Bruno França - delegado em estágio probatório há apenas sete meses, lotado em Sorriso -, oficializou nesta quinta-feira(1º de dezembro), seu afastamento do cargo, colocando-o à disposição da Corregedoria da Polícia Civil por 30 dias, podendo ser prorrogáveis até o final das investigações, após o agente público arrombar porta de uma casa nos Florais do Lago, em Cuiabá, e 'tocar o terror em uma família, chegando a ameaçar uma mulher e sua filha de quatro anos'.
A informação do afastamento foi confirmada pelo advogado Diógenes Curado, que defende o delegado Bruno França.
Nesta última quarta-feira(30), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) - já havia representado contra o delegado Bruno junto à Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado, requerendo seu afastamento preventivo e a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para avaliar se sua conduta foi condizente com a função que exerce. A representação é assinada pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, e procuradores da instituição.
Também nesta quinta, a Corregedoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso instaurou sindicância administrativa para apurar a conduta do delegado por sua abordagem e determinou o afastamento preventivo do servidor. O procedimento instaurado na Corregedoria busca apurar as condutas praticadas pelo delegado, nesta última segunda, em relação a entrada e abordagem na residência e também posteriormente, na relação hostil ao advogado da família, na Central de Flagrantes de Cuiabá.
A Corregedoria determinou o afastamento preventivo do delegado pelo prazo de 60 dias corridos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. O delegado será notificado do afastamento preventivo, assim como o seu superior hierárquico e a Gestão de Pessoas da Polícia Civil. (Veja nota na íntegra abaixo)
Bruno está sendo acusado de abuso de autoridade e coação, em ação policial contra uma mulher na noite da última segunda-feira (28), que supostamente teria descumprido uma ordem judicial de se aproximar do seu enteado, de 13 anos. Com armas em punho, aos gritos e ameaçando matar a mulher, em meio aos prantos de uma menina de 4 anos, o delegado chega a prometer mata-la.
Por meio de nota, Bruno conta sua versão dos fatos ocorrido na noite do dia 28 de novembro, quando de acordo com ele, teria realizado a captura em flagrante de uma mulher sob a justificativa de estar ameaçando, injuriando e descumprindo medida protetiva existente em favor de J., seu enteado de treze anos.
Ainda conforme o delegado, o procedimento estaria registrado na Delegacia Especializada de Direitos da Criança e do Adolescente. Sob o argumento, que há meses a conduzida estaria perseguindo, humilhando e aterrorizando o menor de maneira injustificada, motivo este que levou o Poder Judiciário a deferir pedido de medida protetiva em favor do adolescente.
O que causa estranheza à todos, já que o caso vem causando profunda comoção e indignação em toda a sociedade, é que a ação foi inteiramente gravada e mostra um delegado que, literalmente, abusa de sua autoridade, o que causará danos irreparáveis à família, sobretudo, emocionalmente, à criança. Nestas gravações pode-se observar que em determinado momento é possível escutá-lo mandando a filha mais nova do casal, 'calar a boca' e apontar uma arma para a família. Ainda revelando que em caso de reação, ele iria ‘estourar a cabeça’ delas.(Veja vídeo abaixo)
Segundo o advogado de Bruno, o pedido de afastamento foi feito à Corregedoria e também ao secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Alexandre Bustamante, e será analisado.
Outro lado
Na noite desta quarta, o médico e proprietário da casa invadida pelo delegado Civil, Bruno França Ferreira, detalhou os momentos de pânico enfrentados por sua família à sites, jornais e tevês da capital. Para ele a ação completamente destemperada do delegado, definitivamente, deixará máculas emocionais em toda a família.
"Ele estragou a vida de uma família inteira, de um menino de 13 anos e agora, de uma menina de 4, tudo isso por que? Por causa de ego? Para mostrar que está acima da lei? Estamos dormindo fora de casa, porque minha esposa não consegue dormir aqui, minha filha não voltou para casa e não vai voltar tão cedo, porque aqui ela vai lembrar que apontaram uma arma na cabeça dela e da mãe dela", disse o pai.
Ao explicar como teria iniciado a pendenga entre as duas famílias, apontando que as diferenças começaram em 2020, quando o filho do casal passou a ser agredido pelo enteado do delegado e outros seis adolescentes."Meu filho não vive já faz um ano, eu cheguei a estudar sobre o bullying e aprendi que a vítima destes constantes ataques emocionais só quer ser inserido na sociedade"
À partir daí - ainda conforme o médico -, Bruno teria realizado uma série de ameaças quando ainda moravam no Condomínio Alphaville 1, na capital. Como a vida se tornou um círculo de ameaças e medo, decidiram mudar para o Florais em fevereiro. E foi, segundo o dono da casa, um período de paz. Até o adolescente, enteado do delegado, passar a circular no novo condomínio. "Aí voltaram os medos, pânico e desespero".
Ao ainda lembrar que por conta dos 'bullyings' sofridos por seu filho, ele já estaria há algum tempo fazendo acompanhamento psicológico.O que obrigou a família, na época , ainda no Alphaville, a registrar boletins de ocorrência, em uma ação preventiva para resguardar a todos. Mas não deu certo e, para colocar um ponto ao inferno que a família estaria vivendo, mudaram de residência.
Após toda a ação, o delegado levou a mulher do médico detida, alegando mandado de prisão por descumprimento de medida protetiva, porém, os agentes públicos não aceitaram detê-la, liberando-a após o depoimento.
Conduta do delegado será investigada
Em coletiva à imprensa, o delegado-corregedor da Polícia Civil, Marcelo Felisbino, disse que a corregedoria irá investigar a conduta de Bruno para apurar se houve realmente abuso de poder já que o delegado invadiu uma casa sem mandado, com arma em punho e escoltado por três policiais do GOE.
Nota de esclarecimento do delegado Bruno Ferreira
Na noite do dia 28/11/2022 realizei a captura em flagrante de uma mulher sob a justificativa de estar ameaçando, injuriando e descumprindo medida protetiva existente em favor de J., meu enteado de treze anos.
Conforme registrado em procedimento sigiloso na Delegacia Especializada de Direitos da Criança e do Adolescente, há meses a conduzida vem perseguindo, humilhando e aterrorizando o menor de maneira injustificada, motivo este que levou o Poder Judiciário a deferir pedido de medida protetiva em favor do infante.
Consta demonstrado em procedimento investigativo que a autuada se deslocou até a quadra poliesportiva em que se encontrava a vítima e iniciou os ataques, recorrentes e injustificáveis, contra o adolescente que,
após se refugiar na casa de um amigo, pediu socorro.
Após o menor ser resgatado e me relatar os fatos entendi que se tratava de situação flagrancial, motivo pelo qual solicitei apoio a diversos colegas da Polícia Civil para efetuar a prisão. Após sortidos pedidos, fui
atendido pelos colegas da Gerência de Operações Especiais.
Diferente da forma expositiva que a conduzida vem tratando o caso, expondo publicamente procedimentos em que estão envolvidos direitos de
crianças e adolescentes, nunca divulguei de forma extraprocessual os vídeos das agressões cometidas pela conduzida, em especial os vídeos gravados pela vítima, o menor J. de treze anos, em estado de pânico, no
início da noite de 28/11/2022.
Desde já gostaria de deixar claro que a decisão de realizar a prisão é de responsabilidade única e exclusiva minha, tendo os colegas da GOE
inclusive tentado me acalmar nos momentos de maior emoção. Não possuem qualquer responsabilidade, apenas parceria e lealdade para atender o chamado de um policial em necessidade.
Após bater a porta sem resposta e, considerando a situação flagrancial, decidi por adentrar a residência para efetuar a captura.
Diferente do falsamente alegado de forma incessante pela conduzida, em nenhum momento apontei arma de fogo para nenhuma das pessoas na casa. As próprias imagens do momento da abordagem demonstram que a arma esteve o tempo todo, que inclusive foi curto, apontada para baixo
como reza o procedimento.
Todavia é necessário que eu reconheça, publicamente e de forma humilde, que me excedi na verbalização dirigida à conduzida no momento da abordagem. Isso foi um erro pelo qual peço, a todos, as mais sinceras desculpas. Tal excesso, em que pese ser injustificável, é alicerçado por certa compreensividade, considerando que me encontrava em situação em que meu enteado estava sendo vitimado e, minutos antes, havia se dirigido a
mim em estado de terror.
Peço ainda desculpas pelo susto causado à criança inocente que se encontrava dentro da residência. Não sabíamos da presença desta no interior do cômodo antes da entrada e, desde o ocorrido, a ideia do medo
que causei a essa menina é, de longe, aquilo que mais tem me machucado.
A Polícia Civil existe para proteger as pessoas e não para assustá-las, motivo pelo qual espero que um dia essa criança possa me perdoar.
Gostaria de enfatizar que, em que pese a violenta emoção que me encontrava no momento, não houve contato físico com nenhuma das pessoas da residência.
Esclareço ainda que, ao contrário do que vem sendo noticiado, sequer acompanhei a conduzida na viatura durante o trajeto até a Central de Flagrantes. Pelo contrário, me desloquei em veículo distinto exatamente
para que a conduzida pudesse ser transportada do lado de dentro da viatura e não no local destinado aos presos.
Aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil que por tantos anos ombreei em busca de justiça, peço desculpas pelo ato injustificável que realizei em desfavor do Dr. Rodrigo Pouso. Esclareço que no momento das ofensas o procedimento de condução já havia terminado e me
encontrava no saguão da delegacia dando apoio ao meu enteado que aguardava para ser ouvido.
Peço, sinceramente, que me desculpem.
Enfatizo que até o presente momento jamais fui representado, sequer uma vez, pelo Ministério Público ou pela Ordem dos Advogados do Brasil por atos cometidos no exercício de minha profissão.
Chegou ao meu conhecimento que a Ordem dos Advogados do
Brasil entendeu por bem que eu seja afastado das minhas funções durante o esclarecimento dos fatos, tendo realizado pedido à Corregedoria de
Polícia Civil.
Se os nobres colegas entendem que é melhor para saúde do
procedimento que eu momentaneamente me afaste de minhas funções, voluntariamente atendo o pleito. Ademais, não entendo como justo e razoável que eu seja ressarcido pelos cofres públicos durante a averiguação
de excessos verbais que cometi em uma abordagem.
Logo, desde já, antecipo que solicitei à Corregedoria de Polícia Civil meu afastamento não remunerado pelo prazo de 30 dias, renováveis por mais 30 se entenderem necessário ou até o final das apurações.
Peço desculpas também aos membros da sociedade que, direta ou indiretamente, se sentiram ofendidos pelo ocorrido tendo em vista as imagens divulgadas fora do contexto dos fatos. Fatos estes que serão
obviamente esclarecidos.
Agradeço o apoio a mim dispensado pelas famílias das outras crianças vitimadas pela conduzida.
Por fim, em resposta àqueles que questionam se me arrependo do ocorrido, informo que estou profundamente arrependido por ter me extrapolado na verbalização realizada dentro do domicílio da conduzida.
Quanto à decisão de enfrentar a agressora e realizar sua captura, tal conduta não possui qualquer ilicitude e não goza de arrependimento de minha parte. Desde a noite de 28/11/2022 venho sendo atacado na imprensa de forma injusta e não verdadeira pela conduzida. Todavia, desde
a noite de 28/11/2022 meu enteado está, finalmente, protegido e seguro.
A todos, de coração, minhas mais sinceras desculpas.
Bruno França Ferreira
Delegado de Polícia
Nota da Corregedoria na íntegra
A Corregedoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso instaurou, nesta quinta-feira (01.12), sindicância administrativa para apurar a conduta do delegado Bruno Ferreira França, durante uma abordagem em um condomínio residencial em Cuiabá e determinou o afastamento preventivo do servidor.
O procedimento instaurado na Corregedoria busca apurar as condutas praticadas pelo delegado em relação a entrada e abordagem na residência e também posteriormente, nem relação ao advogado da família, a Central de Flagrantes de Cuiabá.
A Corregedoria determinou o afastamento preventivo do delegado pelo prazo de 60 dias corridos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. O delegado será notificado do afastamento preventivo, assim como o seu superior hierárquico e a Gestão de Pessoas da Polícia Civil.
A decisão de afastamento preventivo é uma medida tomada pela corregedoria para melhor andamento dos trabalhos. Não foi recebido pelo órgão corregedor pedido formal feito pelo servidor para afastamento do cargo.
Uma cópia de toda documentação produzida foi encaminhado ao setor de investigação criminal da Corregedoria Geral para análise dos fatos.
Agora veja vídeo da ação de Bruno no Florais