Sábado, 27 de Julho de 2024

POLÍTICA NACIONAL Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022, 23:31 - A | A

Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022, 23h:31 - A | A

Proposta proíbe e torna crime a marcação a ferro em animais

Câmara dos Deputados

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia. Dep. Célio Studart PSD-CE
Célio Studart: a marcação a ferro candente causa sofrimento desnecessário ao animal

O Projeto de Lei 2658/22 proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos. Pelo texto, os infratores estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente.

Segundo o projeto, a regulamentação e a fiscalização da futura lei caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

“É evidente que a marcação a ferro candente – causadora de sofrimento desnecessário ao animal – pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor”, diz o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados Federais