O Senado deve iniciar nos próximos dias a análise da medida provisória (MP) 1.305/2025, que isenta taxistas da taxa de verificação dos taxímetros. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (27) e perde validade em 10 de novembro.
A MP elimina a cobrança de R$ 52 paga ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tanto para a verificação inicial, realizada pelo fabricante ou importador, quanto para as inspeções seguintes ao longo de cinco anos.
O texto, aprovado na forma de projeto de conversão, também altera a Lei 12.468, de 2011, que regulamenta a atividade da categoria. Entre as mudanças, estão a possibilidade de transferência da outorga a terceiros e a permissão para a realização à distância dos cursos obrigatórios sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica e elétrica básica de veículos.
Novos deveres e regras
A MP ainda estabelece um novo dever do taxista: não interromper a prestação de serviços sem justificativa ou sem autorização expressa do órgão público que concedeu a outorga. O descumprimento por dois anos de vistoria ou renovação da licença caracteriza descontinuidade do serviço.
No entanto, a medida lista situações que não configuram descontinuidade, incluindo férias, folgas, licenças legais, problemas de saúde do titular ou de dependentes diretos, manutenção ou sinistros do veículo, participação em movimentos coletivos comunicados previamente e demais casos de força maior devidamente comprovados.
Transferência da outorga
O relator da matéria, deputado José Nelto (União-GO), incluiu dispositivo que permite a transferência da outorga nas mesmas condições do direito original e pelo prazo restante. Em caso de falecimento do taxista, cônjuge, companheiro ou filhos têm até um ano para solicitar a cessão da outorga.
Novidades para a categoria
A MP 1.305/2025 também cria o Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto, data que marca a sanção da Lei 12.468 de 2011, que regulamentou a profissão. A comissão mista que analisou a medida provisória foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).


