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POLÍTICA Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 13:06 - A | A

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XADREZ POLÍTICO

Decisão do TSE mantém Juca do Guaraná como deputado e põe fim à esperança de Delegado Claudinei

Da Redação do O Bom da Notícia/Com Assessoria

Na última sexta-feira (03), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, manteve o indeferimento do registro de candidatura para deputado estadual do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello.

Com a decisão do ministro Lewandowski, Juca do Guaraná (MDB), mantém sua cadeira dentre as 24 cadeiras da Assembleia Legislativa  de Mato Grosso (ALMT). 

A candidatura de Gilberto Mello foi indeferida após suas contas serem julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de omissão na prestação sobre recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Município de Chapada dos Guimarães, no período de 2005 a 2008.

Na ocasião, ele foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 61.018,15 e à multa de dez mil reais. E, conforme o TCU, ele se manteve inerte sobre o dever da prestação mesmo no momento em que formulou pedido de reconsideração contra o acórdão condenatório, apresentando, na ocasião, documentação insuficiente para demonstrar o fluxo dos recursos públicos recebidos.

Levando em consideração tal contexto, o TCU apontou que gestores minimamente diligentes, ao contrário do que foi apontado a Gilberto no processo, “teria adotado medidas que pudessem mitigar os riscos de extravio da documentação apta a cumprir com o encargo de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos”, além de que ele teria atribuído a culpa pela irregularidade ao seu sucessor na Prefeitura, mesmo que responsabilidade do mesmo já tivesse sido afastada.

Diante disso, o relator entendeu que Gilberto agiu para não apresentar as contas relativas ao que fora celebrado entre o município e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e, asseverando que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reconheceu a incidência da cláusula de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/1990, negou seguimento ao recurso ordinário e manteve indeferimento do registro de candidatura de Gilberto ao cargo de deputado estadual.

A manutenção do indeferimento que privilegia Juca como deputado, contudo, coloca fim à esperança do ex-deputado Delegado Claudinei(PL)  – que teve 21.317 votos, mas não se reelegeu. Ele entrou com recurso no TSE como terceira pessoa interessada para validar os votos recebidos por Mello. Assim, o PL ficaria na frente do MDB e ficaria com a vaga de Juca. Com o indeferimento, a vaga de Juca na ALMT fica assegurada e a computação de votos à Claudinei, do PL, não passará por análise.