Domingo, 22 de Junho de 2025

POLÍTICA Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 11:25 - A | A

Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 11h:25 - A | A

JURISPRUDÊNCIA

Delegado Claudinei não aceita renúncia de candidato que optou em não descongelar votos e busca o TSE

Da Redação do O Bom da Notícia

Após não conseguir se reeleger na bancada estadual, o deputado estadual do Partido Liberal, Claudinei Souza Lopes, nesta última segunda-feira (17), entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer parte da ação movida pelo ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello (PL), para descongelar os 7.260 votos que obteve no primeiro turno das eleições do dia 2 de outubro.

Porém, Gilberto, 'após mais de 15 dias dos resultados das eleições para cargos proporcionais em Mato Grosso, apresentou petição de renúncia ao recurso, surpreendendo a todos do Partido Liberal, que poderia aumentar sua bancada na Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso.

Assim, Claudinei buscou o TSE sob o argumento que sob o olhar da jurisprudência, casos como de Gilberto, envolvendo cassação de registro ou de diploma de chefes do Executivo, a jurisprudência do TSE não tem admitido a desistência recursal, provocando o Parquet Eleitoral a ingressar no feito, evitando possível manipulação da regra constitucional da normalidade e legitimidade do pleito [...]  E que entendimento em sentido contrário, além de enfraquecer o próprio sistema proporcional (votos de legenda somados para alcançar cadeiras), configura possível violação à soberania popular, pois eventuais votos válidos, caso deferido o registro, serão descartados por opção unilateral do candidato, contudi uma verdadeira manipulação da manifestação de cada eleitor".

Ao final da ação e - 'ante o exposto, requer-se: a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral; e a não homologação da renúncia ao recurso'.

Caso o pedido de descongelamento seja deferido pelo TSE, o  resultado das urnas será alterado, assim, favorecendo o deputado Claudinei, que ficou na primeira suplência, e consequentemente prejudicaria Movimento Democrático Brasileiro (MDB), no caso, Juca do Guaraná Filho perderia a vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Gilberto disputou a eleição sub judice depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu a sua candidatura por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por improbidade administrativa, referentes a dois convênios à época que era prefeito de Chapada.

Ao todo, o MDB recebeu 217.896 votos, conseguindo eleger 3 deputados dentro do quociente eleitoral. Já Juca do Guaraná entrou na sobra dos 1.863 votos da legenda, formando uma bancada de 4 deputados estaduais. Juca do Guaraná teve 20.723 votos nestas eleições. Já o PL teve ao todo 156.642 votos, elegendo 2 deputados estaduais.

Na sobra, o partido pode chegar a 12.620 votos, caso o TSE descongele os 7.260 votos de Gilberto, o que garantiria a legenda fazer mais na sobra. O pedido de renúncia da ação, nesta segunda-feira, foi dirigido ao ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, para devolver o processo para o Tribunal Regional Estadual (TRE).