Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024

POLÍTICA Domingo, 24 de Novembro de 2024, 09:10 - A | A

Domingo, 24 de Novembro de 2024, 09h:10 - A | A

PENHOR

Gisela apresenta PL para responsabilizar instituição financeira em caso de roubo ou furto de joias ‘consumidor não pode ser prejudicado’

Jéssica Nunes/ O Bom da Notícia

A deputada federal Gisela Simona (UB) apresentou na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal o PL 1264/2021 que inclui no rol de práticas consideradas abusivas a restrição da responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

Para entender, o penhor de joias é um tipo de empréstimo que consiste em oferecer uma joia como garantia a uma instituição financeira. O objetivo é obter um crédito com taxas de juros mais baixas, já que a joia é usada como garantia de que a dívida será paga. 

Esta modalidade é feita única e exclusivamente pela Caixa Econômica federal e é conhecida como Penhor Caixa. Nesse caso, o penhor não é somente .

Para Gisela há dois pontos que podem trazer problemas ao consumidor pelo monopólio da instituição financeira responsável pela modalidade de empréstimo.

“Veja que é uma linha de crédito conhecido pelo penhor das joias junto a Caixa Econômica Federal que geralmente é de fácil acesso, juros baixos e bastante atrativo para o consumidor. Você tendo joias de sua propriedade leva até a Caixa Econômica Federal, ela recebe uma avaliação e você recebe o empréstimo. Terminado de pagar esse valor você restitui suas joias”, disse.

“Mas veja que esse contrato tem dois problemas, o primeiro deles no que se refere a avaliação do produto, que é por um valor bem abaixo do mercado, se você não concorda ou fica insatisfeito não tem para quem reclamar, até porque a Caixa Econômica tem o monopólio do penhor civil no Brasil. O segundo problema é quando ocorre o roubo, furto ou extravio desta joia. Você entregou com a intenção de resgatar esse bem ao final do contrato, aí veja que a Caixa que indenizar aquele valor bem abaixo do mercado, ficando o consumidor em prejuízo”, explicou a deputada.

Segundo Gisela o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entende esses vasos como prejuízo ao consumidor, e pensando em resguardar esse direito e impedir os dados para a população que a parlamentar apresentou o Projeto de Lei.

“Esses danos recorrentes tem levado o consumidor ao poder judiciário e o STJ tem inclusive uma súmula definindo que não pode a instituição financeira restringir a sua responsabilidade em caso de dano e é nesse sentido que eu tenho um projeto de minha relatório na Comissão de Defesa do consumidor na Câmara Federal”, concluiu.

Veja o vídeo em que a deputada comenta sobre o fato aqui