A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que aumentou a multa contra o banco Bradesco que não apresentou contratos solicitados por uma cliente na Justiça.
A mulher entrou com uma ação pedindo a exibição de contratos bancários firmados entre ela e a instituição financeira. Como não conseguiu acesso aos documentos diretamente, recorreu ao Judiciário para obrigar o banco a entregá-los. O juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças determinou a apresentação dos papéis e fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.
Mesmo intimado, o banco não entregou os contratos. Diante da resistência, o magistrado elevou a multa para R$ 1 mil por dia, limitada ao valor máximo de R$ 10 mil. Também estabeleceu prazo de 15 dias para cumprimento da ordem, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que a cliente pretendia comprovar com os documentos.
A instituição financeira recorreu, questionando o aumento da multa e a aplicação da chamada presunção de veracidade. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que votou pela manutenção da decisão.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a multa pode ser ajustada quando há descumprimento de ordem judicial, justamente para garantir que a decisão seja cumprida. Os magistrados também destacaram que o banco detém os contratos solicitados e tem condições de apresentá-los.
Sobre a presunção de veracidade, o tribunal explicou que a lei permite ao juiz considerar verdadeiros os fatos que uma das partes queria provar quando a outra deixa de apresentar documento que está sob sua guarda. A medida busca impedir que a falta de colaboração atrapalhe o andamento do processo.
Com a decisão, ficam mantidos o aumento da multa e a possibilidade de que os fatos alegados pela cliente sejam reconhecidos como verdadeiros caso os contratos continuem sem ser entregues.
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