Domingo, 06 de Outubro de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 12:07 - A | A

Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 12h:07 - A | A

DISPUTA PELO ALENCASTRO

Juiz concede direito de resposta à França contra mentira de Emanuel em programa eleitoral

O Bom da Notícia

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu Direito de Resposta a Roberto França a ser divulgado no programa eleitoral de Emanuel Pinheiro. O atual prefeito veiculou em seu programa afirmação mentirosa sobre suposta condenação de Roberto França por desvio de dinheiro público.  

“A justiça eleitoral restabelece a verdade dos fatos ao nos conceder este direito de resposta por conta de mais uma calúnia divulgada com o objetivo de enganar o eleitor, uma prática suja e covarde que vem sendo utilizada por Emanuel desde o início da campanha. A recente decisão judicial confirma que é mentirosa a afirmação sobre esta condenação. Em quase cinquenta anos de serviços prestado à comunidade no Executivo e no Legislativo, nunca fui condenado por desvio de dinheiro público. Ao contrário de Emanuel, que é réu na Justiça Federal por conta do vídeo em que parece colocando maços de dinheiro em seu paletó”, disse França.  

A decisão que colocou o atual prefeito oficialmente como réu é do juiz da 5⁰ Vara Federal, Jeferson Schneider, que acatou a denúncia do Ministério Público Federal em setembro último. “Emanuel foi flagrado enchendo os bolsos do paletó com dinheiro de propina e já teve quatro secretários afastados e um preso por denúncias de corrupção”, reafirmou Roberto França.  

A assessoria jurídica de França esclarece que a única decisão de primeira instância referente a um convênio da prefeitura de Cuiabá com o governo federal, está sendo questionada no STJ. O próprio Ministério da Cultura, que repassou recursos para a reforma da sede do Museu da Imagem e do Som, aprovou a prestação de contas e atestou que não houve qualquer irregularidade, pois os recursos foram utilizados corretamente. “Tanto o ministério da Cultura quanto o Tribunal Regional Federal, confirmaram que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos”, destacou Roberto.  

Em sua decisão sobree o Direito de Resposta, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto afirma que: “Ante o exposto, com fundamento no art. 58 da Lei nº 9.504/97, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido no requerimento de direito de resposta, para confirmar a liminar concedida e determinar que os requeridos Coligação “A Mudança Merece Continuar”, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa abstenham-se de veicular novamente o material atacado, no que concerne a afirmação de condenação do requerente a 08 anos e 08 meses de reclusão, pelo crime de desvio de dinheiro público, por ser fato sabidamente inverídico, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e, ainda, CONCEDO O DIREITO DE RESPOSTA ao requerente Roberto França Auad, a ser veiculado numa única oportunidade, no período matutino, no início do bloco do programa eleitoral gratuito, pela televisão, da Coligação “A Mudança Merece Continuar”, pelo tempo de 01 (um) minuto.  

Veja abaixo a decisão na íntegra