O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral, rejeitou mais duas ações movidas pelo deputado federal Abilio Brunini (PL) que alegou propaganda antecipada durante a realização de torneios de futebol amador, questionando, inclusive, os investimentos feitos nas competições por meio de emendas parlamentares, quanto faixas de apoio ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União).
A ação foi julgada improcedente, uma vez que o magistrado rejeitou a tese de propaganda antecipada e ainda pontuou que trata-se de divulgação parlamentar. “Ocorre que após análise aprofundada do caso posto em juízo, entendo que razão assiste ao representado e que em nenhuma das faixas questionadas na inicial há conteúdo com conotação eleitoral. Verificou-se que os conteúdos se enquadram em divulgação de atos de parlamentares, considerando o fato que o representado encontra-se em pleno exercício de mandato eletivo, e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, atos estes que não configuram propaganda eleitoral antecipada, nos termos do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997”, diz trecho da decisão.
O magistrado destacou ainda que entende-se por conteúdo eleitoral as mensagens que mencionem a candidatura, o cargo eletivo, o pleito, as melhorias que se pretende realizar e/ou a qualificação para exercer o cargo. Porém, nenhuma das faixas expostas atacam à legislação eleitoral, pois não revelam relação com a disputa político-eleitoral.
“As referências ao exercício do mandato parlamentar e a discussão acerca de temas político-partidários, ainda que levadas a público por filiado de grande expressão, não configuram propaganda eleitoral extemporânea, como já pontuado na decisão que indeferiu a medida liminar”, diz a sentença.
Abilio utilizou da ação para tentar inibir os organizadores de tais competições e ainda criticou o que chama de “custo elevadíssimo” os repasses feitos para fomentar o esporte no município. “Registra-se com merecida ênfase, que o fato fica ainda mais gravoso, quando se verifica que a propaganda extemporânea foi realizada em campeonato de futebol, que teve custo elevadíssimo suportado pelo erário público, o que por si só traz grande preocupação”, diz trecho do pedido feito na justiça.
No entanto, todos os argumentos apresentados por ele foram rejeitados na justiça. Inclusive, parlamentar do PL também tentou conseguir a remoção de postagens nas redes sociais de alguns times e também do parlamentar. Porém, o magistrado descartou a tese do alcance das postagens nas redes sociais configurar propaganda eleitoral extemporânea.
“Imperioso salientar novamente também que possível exame de potencialidade ou o alcance de determinada publicação, não são critérios aptos a configurar a realização de propaganda eleitoral antecipada, segundo a norma de regência e a jurisprudência da Corte Eleitoral”.