A juíza da 4ª Vara Cível de Canarana (653 km de Cuiabá), Angela Maria Janczeski Góes, determinou a suspensão de um contrato de R$ 95 mil firmado pela prefeitura da cidade,para uma apresentação do cantor gospel Anderson Freire.
A decisão é da semana passada, dia 4 de julho, quando a magistrada ainda acatou o entendimento do Ministério Público estadual, que o Brasil é um país laico [com liberdade de crença religiosa e respeito às todas manifestações religiosas], assim o show que estava programado para 20 de agosto, em comemoração ao Dia do Evangélico, estaria contrariando, inclusive, este conceito resguardado pela constituição brasileira.
O Ministério Público Estadual (MPE) defendeu a procedência da ação popular e ainda acrescentou que não cabe ao poder público, em um Estado laico assegurado pela Constituição Federal, patrocinar show artístico de uma religião em detrimento de outras crenças.
Além de observar outros princípios em favor da comunidade, como o da economicidade, ao eviar gastos desproporcionais. "Considerando que a questão de políticas públicas que visem melhorias para a população é prioritária e que é dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, com destaque à economicidade e razoabilidade, evitando gastos desproporcionais e assegurando o equilíbrio das contas públicas, a tutela pleiteada deve ser deferida".
A ação apontou ainda que o próprio prefeito do município, Fábio Faria (UB), havia publicado um decreto em junho, onde o gestor declarava situação de emergência em decorrência dos altos índices de doenças como dengue, zika e arboviroses, além do aumento no número de casos de Covid-19, o que demandava uma atenção redobrada. Assim, gastos como este com shows gospel seriam, neste momento, absolutamente dispensáveis.