Pelo menos em 33 municípios de Mato Gross o consumo de bebida alcoólica foi literalmente proibida pela Justiça Eleitoral. Em algumas cidades a chamada 'Lei Seca' começa no sábado. Alguns municípios às 18 horas e outros às 23h, com proibição a todos até domingo (30), até às 19 horas por conta do segundo turno da eleição.
Quem for pego embriagado será processado em conformidade com a legislação em vigor. E os estabelecimentos - bares e restaurantes - flagrados vendendo a bebida podem ter além do fechamento do seu comércio como seu proprietário ser punido com multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por crime de desobediência, de acordo com art. 347 do Código Eleitoral.
A primeira decisão da proibição do consumo e venda ocorreu em Rondonópolis e Itiquira, após determinação da juíza da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Maria das Graças Gomes da Costa, por meio da Portaria Nº 14/2022, determinou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública resguarde a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio.
Impondo - sob a luz da Constituição -, que a Sesp use de sua autoridade, enquanto tarefa e obrigação de reprimir e prevenir condutas contrárias ao interesse democrático, em várias cidades ao Sul do Estado.
Em trecho do despacho, a magistrada aponta as ações como de fundamental importância para a democracia, no seu sentido patriótico, quanto ao exercício do direito de voto do eleitor, que precisa ter garantida sua tranquilidade e segurança para que transcorra sua ação de votar sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente de escolha nas urnas.
Na mesma portaria, a magistrada proíbe, determinantemente, o uso de bebidas alcóolicas sob o argumento de que a sua ingestão pode confundir o eleitor ou deixa-lo à mercê do aliciamento e compra de votos. No período compreendido entre 00h e 17h. E, consequentemente, desatendida esta ordem, será imediatamente fechado fechado os estabelecimentos comerciais.
"Ainda considerando - pela elevada importância para a democracia e sentido patriótico, o exercício do direito de voto -, está proibida da ingestão de bebida alcoólica. Pois pode causar efeito inebriante, com limitação e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral. [...] E ainda considerando a necessidade de assegurar a lisura do pleito eleitoral, evitando-se a compra de votos ou troca até mesmo por favores"
Ainda aponta a necessidade de prevenir a prática de crimes de embriaguez ao volante (art. 306 CTB), pedido feito inclusive pela coligações partidárias que temem pela segurança dos eleitores. Além do seu uso em bares e restaurantes.