A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo MDB Nacional, partido do prefeito Emanuel Pinheiro, para derrubar a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá.O julgamento virtual segue até a próxima sexta-feira (24).
“Converto o exame da medida cautelar em julgamento de mérito e voto no sentido de rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, disse a ministra em seu voto.
O MDB Nacional pede que seja considerada inconstitucional a possibilidade da intervenção estadual, conforme prevista no art. 189 da Constituição de Mato Grosso, até que o texto enumere quais princípios constitucionais precisam ser violados para que ocorra a intervenção.
No voto, Cármen Lúcia enfatizou "que diferente do que é sustentado pelo partido, não se evidencia ser necessário que o constituinte estadual enumere, de forma expressa, os princípios constitucionais cuja ofensa possibilite a decretação da intervenção estadual, na medida em que inexiste espaço de conformação normativa pelos entes estaduais sobre a matéria".
Para a relatora, os princípios mencionados no inciso IV do art. 35 da Constituição da República, cujo cumprimento a representação interventiva estadual busca assegurar são de observância obrigatória pelos Estados e estão listados no citado inc. VII do art. 34 da Constituição. “A obrigatoriedade de observância dos princípios constitucionais sensíveis independe da reprodução literal no texto das Constituições estaduais”, justifica.
“É de observância obrigatória pelos Estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos no inc. VII do art. 34 da Constituição da República, sendo desnecessária a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios, por inexistir autonomia para modificá-lo”, completa.
A intervenção do Estado na saúde de Cuiabá ocorre desde o dia 15 de março, após uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado a princípio por 90 dias, mas agora segue até 31 de dezembro, após nova decisão.