Domingo, 06 de Outubro de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 09:23 - A | A

Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 09h:23 - A | A

EM SINOP

MPE pede remoção de posts nas redes de pré-candidata por propaganda antecipada

Da Redação do Bom da Notícia com Assessoria

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que determine à pré-candidata à Prefeitura de Sinop, Mirtes Eni Leitzke Grotta, que retire de suas redes sociais todas as postagens relativas à última visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao município, em abril deste ano. A representação, assinada pelo Promotor Eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior, aponta que Mirtes teria realizado propaganda eleitoral antecipada.

No documento, Figueiredo destaca que em 17 de abril, Mirtes “aproveitou-se da ocasião para fixar faixas nominadas em vias públicas”. Ela também participou de carreatas utilizando boné e camiseta nominadas “Mirtes da Transterra” e acenou para a multidão de pessoas que estavam em via pública, durante todo o trajeto do Aeroporto Municipal à Acrinorte.

Além disso, prossegue o promotor, ela utilizou fotos e vídeos de toda a carreata e fez postagens em suas redes sociais “fazendo, de forma explicita, alusão a sua pré-candidatura”. Sobre as faixas instaladas por Mirtes nas vias públicas, o promotor lembra que são proibidas até mesmo durante o período em que a propaganda eleitoral é permitida.

Para Figueiredo, a conduta de Mirtes se enquadra no que a jurisprudência classifica como propaganda eleitoral antecipada subliminar que, de maneira disfarçada, tenta deixar o nome do pré-candidato gravado na mente do eleitor. “As condutas praticadas pela representada facilitarão a propaganda eleitoral direta e explícita que virá no período permitido, época em que o eleitor terá a sensação de que já conhece aquela pessoa”.

Por conta da conduta de Mirtes, o MPE solicitou à Justiça a remoção, em um prazo de 48 horas, de todo o conteúdo publicado nas redes e, no mérito, que a pré-candidata seja condenada ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5mil e R$ 25 mil ou do valor gasto na propaganda, se for maior que o máximo cobrado como multa.