O Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento do inquérito que investigava os cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Valter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida. Agora a Justiça deve decidir se acata ou não o pedido.
"Posto isso, o Ministério Público Federal requer o arquivamento do presente inquérito em razão da ausência de justa causa para ação penal, sem embargo de eventual desarquivamento na hipótese de apuração de novos elementos, nos termos do artigo 18, do Código de Processo Penal”, consta na decisão.
Na sessão do TCE nesta terça-feira (13), Antonio Joaquim citou a perseguição feita pelo procurador-geral Rodrigo Janot, à época, chefe do MPF, e do então governador Pedro Taques. Ele chegou a se emocionar ao lembrar.
"Desculpa eu ter atropelado, é porque o senhor mesmo que nos deu essa informação, mas parabéns a todos os cinco finalmente nós estamos sendo justiçados. Não houve nem denúncia depois de seis anos, aqui está o arquivamento sem denúncia, arquivamento porque houve precipitação", disse.
Os cinco conselheiros foram afastados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2017. Eles teriam condicionado a continuidade de obras para a Copa do Mundo ao pagamento de propina de R$ 53 milhões. O afastamento ocorre no âmbito da Operação Malebolge, que corresponde à 12ª fase da Ararath.
O dinheiro seria pago para a Corte de Contas afrouxar fiscalizações relativas as obras da Copa do Mundo de 2014 e também das obras do MT Integrado, conforme revelado pelo ex-governador Silval Barbosa em sua delação premiada firmada com a PGR (Procuradoria Geral da República) e também pelo ex-secretário Pedro Nadaf.
Ainda conforme a PGR, as ligações realizadas pelo telefone de um dos investigados para Pedro Nadaf, como o emissário que teria entregado os valores da propina aos Conselheiros investigados, e os terminais registrados em gabinetes de membros da Corte de Contas e de pessoas próximas aos investigados não são suficientes a comprovar, nem mesmo de forma indiciária, as hipóteses criminais que fundamentaram a instauração do inquérito.
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