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POLÍTICA Terça-feira, 13 de Novembro de 2018, 06:00 - A | A

Terça-feira, 13 de Novembro de 2018, 06h:00 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

TCE nega recurso à prefeita de VG por descumprimento em pagamento

Redação

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso interposto pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, em face do Julgamento Singular nº 502/VAS/2017, que julgou procedente Representação de Natureza Externa em razão de descumprimento da ordem cronológica de pagamentos. O julgamento do Recurso de Agravo (Processo nº 13331/2016) ocorreu na sessão ordinária de terça-feira (06/11).

 

Conforme o relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, cabe ao administrador público o dever de cumprir a ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

 

"Ocorre que mais uma vez a gestora não justificou o descumprimento da ordem cronológica de pagamento das obrigações conforme exigibilidade. Apenas reafirmou não ser a responsável pela irregularidade, pois não consta nos autos a sua efetiva participação na irregularidade", ressaltou no voto.

 

A RNE foi proposta pela empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda. em face da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na qual alega inadimplência na aquisição de produtos hospitalares nos exercícios de 2014 e 2015. (Com assessoria do TCE-MT)