O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou três decisões e determinou que o candidato Emanuel Pinheiro retire do ar, imediatamente, inserções e programas eleitorais. Segundo a Justiça Eleitoral, o emedebista tem divulgado fake news e conteúdo difamatório, contra o candidato a prefeito Abílio Jr, nas propagandas de rádio e televisão.
Duas decisões são do juiz membro Bruno D’Oliveira Marques e uma do juiz Fábio Fiorenza. Em um dos mandados de segurança o magistrado afirma que os vídeos divulgados por Emanuel, contra Abílio, foram editados de forma tendenciosa.
“Ainda que falte a expertise necessária a este Juízo, da simples reprodução do arquivo de vídeo em anexo é perceptível que as cenas foram editadas em uma ordem tendenciosa e com falas provavelmente descontextualizadas, no patente intuito de responsabilizar o primeiro impetrante por uma conduta ilícita que não restou cabalmente comprovada, prejudicando a imagem do candidato”, relatou o juiz.
Em outra decisão, o juiz membro reitera que não há justificativas para Emanuel Pinheiro disseminar notícias falsas. “Além disso, é reiterada a jurisprudência no sentido de que críticas, ainda que ácidas, severas, fazem parte da disputa eleitoral e não justificam a intervenção da Justiça Eleitoral a todo tempo, sob pena de indevida ingerência do Poder Judiciário no processo eleitoral. Entretanto, tal liberdade não pode servir de salvaguarda para a disseminação de inverdades e desinformação, a popularmente conhecida “Fake News”.
De acordo com a defesa de Abílio e Wellaton, patrocinada pelos advogados Alexandre César Lucas, Amir Amiden, Gustavo Antonelli e Flávio Azevedo, as três vitórias da coligação demonstram a preocupação da Justiça Eleitoral em impedir que informações falsas confundam a população.
“Os apoiadores e o próprio candidato Emanuel Pinheiro insistem em atacar familiares e até a religião de Abílio. Essas decisões Tribunal Regional Eleitoral reforçam ainda mais que Abílio e Wellaton seguem com uma campanha limpa, enquanto Emanuel insiste em ataques e fake news”, considerou Alexandre.
As propagandas eleitorais e inserções deverão ser retiradas das rádios, televisões e redes sociais sob pena de multas diárias que variam de R$ 10 a R$ 100 mil.