Mesmo com o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris, candidato à reeleição, pode perfeitamente ser votado pelos eleitores no domingo (7) conforme entendimento predominante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O nome do parlamentar está devidamente registrado nas urnas eletrônicas de Mato Grosso com o número 55025
Durante votação na terça-feira (2), o TSE iniciou a votação a respeito de que até qual momento candidatos podem manter suas atividades de campanha quando os seus registros são contestados judicialmente.
No dia 1º de setembro, o plenário do TSE decidiu, por 6 a 1, negar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do "tríplex do Guarujá". Para os ministros, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
No caso de Lula, os ministros restringiriam o alcance desse dispositivo quando se trata de candidaturas presidenciais. Levando em consideração o "caso Lula", tribunais regionais eleitorais de Santa Catarina passaram a impedir em definitivo o registro de candidatura de deputados estaduais e deputados federais mediante provocação do Ministério Público Eleitoral, o que foi afastamento veementemente pelos ministros do TSE.
A Lei das Eleições prevê que o candidato cujo registro esteja sub judice "poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos".
Durante a votação, o ministro Luis Roberto Barroso defendeu que para os demais cargos nas eleições gerais, como candidatos a governador e deputado estadual, deputado federal e senador da República, essa regra não se aplicaria com o indeferimento de registros de candidatura somente pelos tribunais regionais eleitorais.
Assim, Barroso defendeu a competência de origem do TSE de atuar como instância revisora de decisões proferidas nos tribunais regionais eleitorais.
O mesmo entendimento foi compartilhado pelo ministro Edson Fachin de que o candidato sub judice pode manter as atividades de campanha até o esgotamento de todos os recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou após uma decisão do TSE.
Seguiram a mesma linha de entendimento, os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. A ministra Rosa Weber também votou favorável, porém, pediu vistas alegando que faria uma avaliação a respeito do impacto da decisão nas eleições municipais.
"A posição já consolidada da maioria do TSE dá segurança jurídica ao deputado Gilmar Fabris que pode ser plenamente votado nas eleições, pois a palavra final do registro de candidatura é do TSE", explica o ex-ministro e advogado de defesa do parlamentar, José Eduardo Alckmin.
Na sexta-feira (5), a defesa de Fabris ingressou com recurso ordinário no TSE com pedido de efeito suspensivo e no julgamento de mérito a reforma da decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso para que seja concedido definitivamente o registro de candidatura.