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POLÍTICA Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 09:10 - A | A

Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 09h:10 - A | A

FGTS e INSS

Vereador denomina pedido de Emanuel para parcelar dívida de R$ 165 milhões, como 'Lei do Calote'

Luciana Nunes/ O Bom da Notícia

O vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) denominou como 'Lei do Calote' o projeto de lei enviado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), à Câmara, para parcelar, em cinco anos, uma dívida de R$ 165 milhões feita pela prefeitura da capital por conta da falta de recolhimento de INSS e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) que, contudo, foram cobrados dos servidores públicos da Empresa Cuiabá de Saúde e tirados do Fundo Único Municipal de Educação.

O comentário do parlamentar ocorreu durante entrevista na rádio Cultura FM nesta quarta-feira (16).

Aliás, este calote foi denunciado por várias vezes e por inúmeros vereadores que fazem parte da bancada de oposição ao prefeito. As dívidas são resultado do não repasse de valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  e ao  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que foram descontados dos salários de servidores públicos e  retidos pela Prefeitura de Cuiabá. O pedido foi encaminhado para a Câmara nesta terça-feira (15) e lido em plenário.

“É uma loucura! Minha fala no plenário foi que é preciso ter muita coragem para mandar um projeto deste para a Câmara dessa forma. Esse projeto que eu chamei de Lei do Calote, pra mim, nestes meus oito anos de mandato, ele quis dizer, olha servidor eu não recolhi o FGTS ou seu INSS, enfim, eu não repassei para os órgãos e agora preciso parcelar essa dívida em cinco anos”, disse.

Emanuel justificou o pedido de autorização da Câmara para o parcelamento da dívida, lembrando que a regularização destas obrigações é imprescindível para que o Município obtenha as certidões de regularidade fiscal junto aos órgãos da União. Essas certidões são obrigatórias para liberação de repasses oriundos de convênios, emendas parlamentares ou operações de créditos em andamento.

“É um verdadeiro absurdo, como eu disse na terça, em plenário, tem que ter muita coragem pra mandar um projeto desse para Câmara. A justificativa é de que está escrito aí no projeto que é devido a Covid-19. Que a prefeitura não conseguir honrar com os pagamentos e com isso não fez esses repasses. Porém, nós temos que lembrar que durante a pandemia nós tivemos as escolas fechadas, então tivemos uma redução das despesas, além de redução de despesas em outras áreas. Sem falar  nos altos repasses do governo federal para a pandemia”, acrescentou.

O projeto foi amplamente criticado pelos parlamentares de oposição. Para minimizar a situação ou explica-la, a prefeitura por meio de nota diz que tal projeto é uma alternativa com respaldo legal, justa e responsável, garantindo a continuidade dos serviços essenciais sem prejudicar as demais obrigações municipais e investimentos voltados ao bem-estar da comunidade. (Veja a nota na íntegra abaixo)

Veja nota 

Quanto ao projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Cuiabá, a Secretaria Municipal de Planejamento esclarece:

- Por sua constituição jurídica, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública é uma autarquia, ou seja, entidade administrativa pública, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia financeira; Portanto, a gestão interna das receitas, despesas e obrigações recai sobre a responsabilidade direta de sua diretoria executiva;

-Durante o período da pandemia, os insumos e medicamentos tiveram alta em média de 129%, assim mesmo a gestão da ECSP manteve a priorização do atendimento ao usuário.

- É imperativo ressaltar que o Executivo Municipal, na qualidade de gestor do orçamento geral do município, ao tomar conhecimento das dívidas pendentes de encargos não recolhidos, assume a responsabilidade de adotar medidas para resolver essa situação. O objetivo é evitar qualquer comprometimento nos serviços essenciais prestados à população.

- Nesse contexto, a abordagem mais prudente consiste no parcelamento das dívidas de natureza fiscal. Essa medida visa preservar o fluxo de caixa do tesouro municipal, evitando atrasos nos pagamentos de outras despesas correntes e em investimentos estratégicos que influenciam diretamente na qualidade de vida dos cidadãos. Vale ressaltar que o parcelamento é um instrumento legal, previsto em lei.

-É crucial destacar que a dívida em questão é proveniente da ECSP e, em grande parte, refere-se a encargos patronais de INSS e FGTS. Importante salientar que essa dívida não é relacionada a descontos não recolhidos de servidores, o que descarta qualquer indício de apropriação indébita.

-Em resumo, a necessidade de manter a estabilidade dos serviços de saúde oferecidos à população requer uma abordagem responsável e eficaz para resolver as dívidas pendentes da ECSP. O parcelamento das dívidas fiscais surge como uma alternativa com respaldo legal, justa e responsável, garantindo a continuidade dos serviços essenciais sem prejudicar as demais obrigações municipais e investimentos voltados ao bem-estar da comunidade.