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AGRO & ECONOMIA Quarta-feira, 07 de Agosto de 2019, 17:55 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2019, 17h:55 - A | A

APROVAÇÃO DA LEI N° 631-2019

Facmat aponta aumento de até 30% na carga tributária do comércio

O Bom da Notícia

Presidência e diretoria da Federação das Associações Comerciais e Empresarias de Mato Grosso (Facmat) e da Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC) reuniram-se nesta quarta-feira (07.08), na sede da entidade, em Cuiabá, para avaliar os impactos da aprovação da Lei nº 631/2019 (antigo PLC 53/2019) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em 27 de julho, e sancionada pelo governador Mauro Mendes no dia 31 de julho.

 

Nossa preocupação é o aumento do preço dos produtos para o consumidor

Apesar das várias reuniões ocorridas entre os setores do comércio, o governo não acatou nenhuma medida solicitada pelo empresários, aumentando a carga tributária em cerca de 30%. A lei sancionada remiu e anistiou alguns créditos tributários e também reinstituiu e revogou alguns benefícios fiscais, cumprindo as determinações da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017. Os impactos da nova lei, segundo o presidente da Facmat e da ACC, Jonas Alves, recairão sobre o consumidor final. 

 

“Nossa preocupação é o aumento do preço dos produtos para o consumidor, que não tem poder aquisitivo para adquirir mais. Precisamos que a economia volte a crescer para gerar emprego e renda no país, em especial, em Mato Grosso", completou. 

 

Segundo ele, a posição da Facmat sempre foi contrária ao aumento de impostos e da carga tributária. "A situação é muito preocupante, já que algumas empresas correm o risco de fechar e outras de deixar o Estado, pois só do comércio o Estado deve arrecadar cerca de 30% a mais”, ressalta Jonas Alves. O consultor contábil da Facmat e da ACC, Clayton Leão, explica que além do aumento da carga tributária para o consumidor, o custo operacional para o comércio será maior caso a empresa precise instalar novo software. 

 

“Para o comércio vai ocasionar um custo operacional maior, porque agora será na modalidade débito e crédito, ou seja, conta corrente fiscal. O comerciante terá que verificar isso e ainda controlar produtos que estão na Substituição Tributária”, analisa. Entretanto, Leão mantém a esperança de que até o fim do ano haja modificação do regulamento do ICMS do Estado. 

 

“Agora temos que trabalhar a modificação do regulamento e também a Lei 7.098, onde serão definidas algumas alíquotas ou talvez a redução da base de cálculo, enfim, continuaremos as negociações com o governo”, enfatiza o consultor. A lei concedeu ainda um crédito outorgado de 12% a 15% do débito do ICMS, mas, para isso, as empresas deverão seguir alguns critérios, como por exemplo, o pagamento do ICMS até o ultimo dia do mês, entregar o EFD Fiscal e outros requisitos previstos. 

 

O empenho das entidades nas demandas relacionadas ao PLC 53/19 foi reconhecido pela diretoria presente na reunião. “Quero parabenizar nossa equipe jurídica e contábil, também o presidente Jonas pelo trabalho exercido durante as discussões sobre o projeto de lei”, concluiu o diretor Roberto Peron. 

 

A nova lei passa a vigorar a partir de janeiro de 2020.