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AGRO & ECONOMIA Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019, 10:13 - A | A

Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019, 10h:13 - A | A

COMARCA ALTO GARÇAS

Gigante do Agronegócio em MT tem pedido de Recuperação Judicial negado

Da Redação

Uma decisão da Vara Única da Comarca de Alto Garças, interior de Mato Grosso indeferiu o pedido de Recuperação Judicial realizado pelo empresário individual Nilson Muller, com passivo de R$ 100 milhões sob a justificativa do não preenchimento dos requisitos legais contidos na Lei n.º 11.101/2005, lei que regula a Recuperação Judicial e Falência.

 

Ao julgar o pedido interposto por Nilson Muller, a Juíza Ângela Maria Janczeski Góes, consignou que apenas a Agropecuária Aurora Ltda preencheria os requisitos legais para concessão do benefício, visto que o outro requerente, Nilson Muller na qualidade de empresário individual, não possuiria legitimidade para requerer o benefício, pois não teria comprovado a regularidade de sua empresa nos dois anos antecedentes ao pedido recuperacional.

 

A magistrada salientou também, que o empresário é sócio comum da Agropecuária Aurora, empresa integrante do Grupo Aurora, constituído “de fato”, sendo um complexo empresarial que direciona suas atividades para o ramo da agropecuária/agricultura e negócios afins, com sede em Alto Garças e filiais em Pedra Preta/MT, Guiratinga/MT e outros municípios do Estado.

 

Frente à vasta documentação exigida pela Lei de Recuperação e Falências, houve determinação judicial de Perícia Prévia a ser realizada exclusivamente sobre os documentos contábeis, fiscais, certidões e demais relatórios apresentados pelas requerentes e também, visita aos locais onde funcionam as empresas, elaborando, ao final, um Laudo de Constatação de todas as informações colhidas.

 

Apesar do empresário individual declarar em seu pedido que possui a firma constituída desde 2001, completando, desse modo, a exigência legal e fazendo jus ao deferimento do procedimento recuperacional, a perícia prévia realizada constatou que houve o cancelamento do registro empresarial de 2015 até 2018, quando em 08.10.2018 ocorreu a reativação da empresa, ou seja, dois meses antes do pedido de recuperação judicial, acarretando a ilegitimidade de Nilson Muller, cominando no indeferimento de seu pedido de Recuperação Judicial.

 

Vale ressaltar que esse não é o primeiro pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Aurora. A primeira tentativa ocorreu em 27.09.2018, onde nove requerentes (pessoas jurídicas e produtores rurais) pleitearam a Recuperação Judicial do grupo, declarando um passivo de aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Naquele pedido, houve indeferimento da petição inicial do processo, diante do não preenchimento dos requisitos elencados pela Lei 11.101/2005.

 

A sentença do juízo singular ainda não transitou em julgado, isto é, ainda cabe recurso. Dessa forma o Grupo Aurora continua imbuído nós esforços para recuperar fôlego e superar o difícil momento que enfrenta sem causar maiores prejuízos a empresa, fornecedores e colaboradores.