Terça-feira, 07 de Maio de 2024

CIDADES Domingo, 24 de Fevereiro de 2019, 12:30 - A | A

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MORTO EM CONFRONTO

Audiência de instrução de policiais no caso Scheifer é marcada para abril

Da Redação

Os policias militares Lucélio Gomes Jacinto, Joailton Lopes de Amorim e Werney Cavalcante Jovino se tornaram réu no processo que investiga a morte do 2º tenente do Batalhão de Operações, Carlos Henrique Paschiotto Scheifer, em maio de 2017. A audiência de instrução vai ocorrer já no próximo dia 3 de abril, 13h30. A decisão é do juiz Wladymir Perri, da Vara Militar de Cuiabá, que acolheu denúncia do Ministério Público sobre o caso.

 

Scheifer, de 27 anos, morreu após ser atingindo no abdome durante troca de tiros, em Matupá. Ele participava de uma ação policial para prender membros suspeitos de integrarem uma quadrilha de assalto a banco.

 

Os três policiais que formavam guarnição com Sheifer teriam criado um cenário para ocultar o fato de que um deles atirou por engano em Carlos. Os policiais vão responder por homicídio triplamente qualificado.

 

“Havendo nos autos material probatório mínimo e potencialmente apto a deflagrar a persecução penal, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os acusados, uma vez que preenchidos os requisitos”, diz trecho da decisão.

 

Veja decisão na íntegra:

 

Vindos Gabinete De: Gabinete da Decima Primeira Vara Crim. Esp. Justiça Militar da Capital Para: Décima Primeira Vara Criminal Especializada Justiça Militar30/01/2019Audiência Designada

 

DESIGNO sessão de instrução para o dia 3.4.2019, às 13h30min, visando às oitivas das testemunhas de acusação.30/01/2019Decisão->Recebimento->DenúnciaVISTOS ETC.

 

I. Havendo nos autos material probatório mínimo e potencialmente apto a deflagrar a persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra os acusados, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e inocorrentes as hipóteses do artigo 78 do mesmo Codex.

 

II. A ação penal será processada perante o CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA.

 

III. Proceda-se ao necessário para CITAÇÃO dos acusados. Sendo o caso, requisite-se os acusados na forma da lei para que compareçam pessoalmente na Secretaria desta Vara Militar a fim de serem citados. 

 

No momento da citação o acusado deverá indicar defensor constituído ou manifestar o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, devendo a Gestora Judicial e/ou Oficial de Justiça ao lavrar a certidão de citação, sempre que possível, indicar os motivos pelos quais o acusado não tenciona contratar defensor.

 

IV. Cumpra-se o art. 1.373, III, da CNGC Judicial (4ª Edição).

 

V. De outra feita, seguindo a orientação do STF no HC 127900 (Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 3.3.2016, divulgado 2.8.2016 e publicado 3.8.2016), o interrogatório do acusado se dará ao final da instrução processual.

 

VI. DESIGNO sessão de instrução para o dia 3.4.2019, às 13h30min, visando às oitivas das testemunhas de acusação. 

 

VII. Às providências.