Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

CIDADES Sábado, 07 de Dezembro de 2019, 12:28 - A | A

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COMPRA DE VOTOS CONTRA ABILINHO

MP pede à PJC que investigue Emanuel por corrupção ativa

O Bom da Notícia

A denúncia da Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá, com base num depoimento de uma servidora da Secretaria Municipal de Saúde, de que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) estaria tentando comprar votos na Câmara Municipal da Capital para cassar o mandato do vereador Abílio Júnior, o Abilinho (PSC), levou o Ministério Público Estadual (MPE) solicitar a abertura de inquérito policial para investigar Pinheiro por suspeita de corrupção ativa.

 

O ofício foi entregue na tarde desta sexta-feira (6) aos delegados das Delegacias Especializadas de Crimes Tributários (Defaz) e de Combate à Corrupção (Deccor). O pedido partiu do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco Criminal) coordenado pelo procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda.

 

A denúncia da Comissão de Ética foi protocolada na Defaz e no Ministério Público depois que a servidora Elizabete Maria de Almeida foi ouvida na Comissão de Ética do Legislativo Cuiabano no dia 26 de novembro e alegou ter participado de uma festa na casa do vereador Juca do Guaraná Filho (Avante) entre a noite do dia 21 de novembro e a madrugada do dia 22, na qual Emanuel estaria presente e oferecendo dinheiro a vereadores para votarem pela cassação de Abilinho.

 

Conforme o Ministério Público, o Naco Criminal instaurou notícia de fato a partir do expediente encaminhado pelos delegados, citando possível crime praticado pelo prefeito. Contudo, o coordenador do núcleo está ciente de que há versões divergentes sobre os fatos.

 

“Destaco, outrossim, ser do meu conhecimento que tanto o prefeito Emanuel Pinheiro, quanto os vereadores ‘denunciados’, têm apresentado nessa unidade policial e, também, perante o Gaeco-MP, alegações e, até mesmo, supostos elementos de prova que, segundo alegam, infirmam as acusações feitas contra eles. No entanto, todas essas informações devem ser reunidas no Inquérito Policial a ser instaurado para, então, em confronto com outros dados que vierem a formar o mosaico probatório, se ter em pratos limpos a verdade sobre os fatos”, asseverou Domingos Sávio de Barros.

 

Titular da Deccor, o delegado Eduardo de Paula Botelho disse que a investigação será instaurada a partir do recebimento do ofício. “Houve uma requisição ministerial para instauração do inquérito policial e a partir de agora será levado a efeito, com oitivas, análises documentais e demais diligências cabíveis”, afirmou. O prazo inicial é de 30 dias para conclusão do inquérito, podendo ser prorrogado.”

 

Prerrogativa de foro – De acordo com o coordenador do Naco Criminal, não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a deflagração de investigações criminais “em face de condutas perpetradas por agentes detentores de foro especial por prerrogativa de função”.

 

Isso porque não há previsão legal que determine essa prévia autorização e também pelo fato de o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mesmo o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) entenderem que a lei não excepciona a maneira como deverão ser investigados aqueles que possuem o chamado “foro privilegiado”, devendo, por isso, ser adotada a regra geral do artigo 5° do Código de Processo Penal. (Com informações do AMT e assessoria)