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POLÍTICA Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 19:58 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 19h:58 - A | A

SOB OLHAR JURÍDICO

STJ decide recurso de Pátio sobre penhora em dívida com Botelho

Rafael Machado - O Bom da Notícia

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve decisão que negou um recurso impetrado pelo prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (SD). Ele tenta derrubar uma decisão que determinou a penhora de 30% do seu salário para que seja quitada uma dívida dele com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), no valor de R$ 333 mil.

 

Na mesma decisão, a desembargadora determinou a remessa dos autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

“Não foi verificada a existência, no STJ, de tema que justifique a aplicação da sistemática de recursos repetitivos, razão pela qual não se aplica, no presente caso, a parte final do § 2º do referido dispositivo. Desse modo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e, com base no § 4º do art. 1.042, do CPC, determino a remessa dos autos ao STJ”, diz trecho da decisão.

 

Em abril, a defesa do prefeito ingressou com recurso especial contestando o entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado que deferiu o pedido de penhora de 30% dos vencimentos mensais de Pátio, até o limite do débito exequendo.

 

O deputado Eduardo Botelho recorreu à Justiça para receber uma dívida referente à negócios jurídico realizado com Pátio, em 2010. O prefeito alega que efetuou pagamento parcial da dívida, entregando um cheque no valor de R$ 300 mil, o que corresponderia aproximadamente 90% da dívida.

 

Pátio juntou ao processo um recibo de pagamento que teria sido assinado pelo presidente da AL. No entanto, Botelho alega que nunca recebeu nenhum valor e suscitou possível falsidade da assinatura apresentada no recibo.

 

Veja na íntegra a decisão da desembargadora:

 

Vistos, etc.

 

Trata-se de Agravo ao Superior Tribunal de Justiça interposto por JOSE CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO contra a decisão de ID. 7330145 que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo ora recorrente.

 

Não foi verificada a existência, no STJ, de tema que justifique a aplicação da sistemática de recursos repetitivos, razão pela qual não se aplica, no presente caso, a parte final do § 2º do referido dispositivo.

 

Desse modo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e, com base no § 4º do art. 1.042, do CPC, determino a remessa dos autos ao STJ.

 

Cumpra-se.

 

Cuiabá-MT, 07 de junho de 2019.

 

Desa. MARIA HELENA G. PÓVOAS,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.