Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 20:24 - A | A

Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 20h:24 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Juíza dá a Galli 15 dias para pagar indenização de R$103 mil por ataques à LGBT's

Rafael Machado - O Bom da Notícia

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, deu um prazo de 15 dias para que o ex-deputado e ex-assessor da Presidência da República, Victório Galli (PSL), pague R$103.901,89, a título de indenização por danos morais coletivos, a que foi condenado.

 

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça que circulou nesta quinta-feira (18).

 

Caso o ex-deputado não pague o valor dentro do prazo, a magistrada alertou que haverá a incidência de multa de 10% sobre o valor e a expedição de mandado de penhora e avaliação.

 

“Proceda-se a conversão do tipo de ação, para constar que se trata de cumprimento de sentença. Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor do débito no montante de R$103.901,89 (cento e três mil, novecentos e um reais e oitenta e nove centavos), conforme memoria do calculo juntado no evento id. 20860174. Consigne-se que decorrido o prazo sem pagamento, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os referidos valores e a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §§1º e 3º, do CPC. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e intime-se o requerente, mediante vista, para manifestação”, diz a juíza em sua determinação.

 

A AÇÃO

 

A ação civil, com pedido de liminar e indenização por danos morais coletivos, foi proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso, que pretendia que o então acusado, fosse proibido de se manifestar acerca da comunidade LGBT durante o trâmite da ação, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, em razão das constantes manifestações consideradas preconceituosas.

 

Segundo a decisão, em uma entrevista a uma rádio local, ele disseminou o ódio, inclusive com a utilização de personagens de desenhos animados. "Com relação a essa situação do Mickey e da Disney, a gente vê que em todas as suas atuações, eles fazem apologia ao homossexualismo. Inclusive o Mickey, se você fizer um estudo profundo como eu já fiz, ele representa de fato, ele é homossexual tá. Então, as pessoas estão enganadas com essa mensagem subliminar que a Disney está passando para a sociedade, principalmente às nossas crianças”.

 

A Defensoria argumentou que o então deputado sempre afirmou em seus discursos seu 'ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros', e que, assim, a sua atuação política se limitoua categorizar, inferiorizar e ridicularizar homossexuais.

 

A juíza Célia Regina ressaltou que o direito à liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento encontram-se estampados na Constituição Federal de 1988, contudo, que o referido direito não pode ser utilizado de forma abusiva, permitindo atos de discriminação de qualquer natureza, e sim que deve ser exercido em observância à proteção da dignidade da pessoa humana, de maneira a não humilhar, inferiorizar ou ridicularizar.

 

Em uma entrevista à uma rádio em Cuiabá, o advogado de Galli, Marcos Rachid Jaudy, disse que teria protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, uma Reclamação Constitucional, baseada na tese de que Galli teve o direito à ampla defesa e ao contraditório cerceados.

 

Ele sustenta que seu cliente não participou de nenhuma audiência, e por isso, não foi ouvido em juízo. Será protocolado ainda o mesmo pedido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na 2ª instância.

 

Rachid tenta ainda autorização para que seu cliente não pague os gastos processuais, tendo acesso à Justiça Gratuita, alegando hipossuficiência (pobreza).