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POLÍTICA Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 15:04 - A | A

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 15h:04 - A | A

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ministro proíbe União de inscrever MT em cadastro de inadimplência por dívida da Empaer

Rafael Machado - O Bom da Notícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu um pedido e proibiu a União de inscrever o estado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou qualquer outro cadastro federal de inadimplência, devido aos débitos previdenciários de titularidade da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) no valor de R$ 1,7 milhão.

 

A decisão do ministro consta no Diário da Justiça Eletrônico que circulou nesta sexta-feira (16).

 

Na ação cível originária, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) diz que o estado foi notificado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para que pagasse R$ 1.703.159,19 que, segundo a PGE, seria devido a um suposto equívoco no recolhimento de contribuição previdenciária.

 

Na recomendação da secretaria, caso o pagamento não fosse realizado até o dia 19 de agosto Mato Grosso seria inscrito no Cadin e os débitos seriam inscritos em dívida ativa.

 

No recurso, a PGE alega que o débito é de titularidade da Empaer, que é uma empresa pública que, segundo a Procuradoria, ostenta de autonomia financeira e constitui pessoa pública distinta do estado.

 

O governo destacou a existência de perigo de dano em razão de, caso ocorresse a inscrição, seria impossível celebrar novos ajustes, convênios, operações de crédito ou receber transferências voluntárias da União.

 

Ao proferir sua decisão, o ministro frisou que o estado possui 163 convênios vigentes, os quais somam mais de R$ 2 bilhões, caso o estado seja inscrito no Cadin, deixaria de receber R$ 1 bilhão.

 

Ele ainda comentou que em casos semelhantes, o STF tem deferido tutela cautelar a fim de evitar ou suspender a inscrição de estado-membro nos cadastros federais de inadimplentes devido aos prejuízos nas execuções de políticas públicas.

 

“Ex positis, presentes seus requisitos autorizadores, defiro a tutela provisória de urgência requerida, a fim de que a União se abstenha de inscrever ou, se já inscrito, de aplicar as restrições decorrentes das inscrições ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no CAUC/SIAF/SAITV/CADIN, ou qualquer outro cadastro federal de inadimplência, no que exclusivamente diga respeito o aos débitos de titularidade da EMPAER”, diz trecho da decisão.