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POLÍTICA Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 10:52 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 10h:52 - A | A

EFEITO CASCATA

Misael sinaliza apoio a pedido de sindicatos para aumentar salário de Emanuel Pinheiro

O Bom da Notícia

Após pedido de três sindicatos de Cuiabá -  Auditores e Inspetores de Tributos do Município de Cuiabá (Sinatif), Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá (Sisdasfimc) e Servidores Públicos do Município de Cuiabá (Sispumc) -  para que a Câmara de Cuiabá apresente um projeto de lei para atualizar o salário do prefeito da capital, sob a justificativa que, desta forma, haveria segurança jurídica, para que também pudessem ter suas remunerações elevadas, a Casa de Leis cuiabana revelou, por meio de nota, colocada no seu site oficial, que não se omitirá quanto ao caso.

 

Sob o argumento que "sem base legal válida todos os subsídios dos servidores ficaram consequentemente sem teto remuneratório, que por força constitucional corresponde ao teto salarial do prefeito".

 

Em maio deste ano, o relator das contas da Prefeitura de Cuiabá, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro interino Moises Maciel, determinou por meio de medida cautelar a imediata suspensão do aumento no salário do prefeito Emanuel Pinheiro e dos servidores ativos e inativos do município.

 

O reajuste salarial foi autorizado em ato administrativo municipal em fevereiro deste ano, originado por efeito cascata provocado pelo aumento nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$ 33.700,00 para R$ 39.293,32, publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de novembro do ano passado. A decisão de suspensão e publicada no Diário Oficial de Contas no dia 22 de maio, advertindo a prefeitura que o descumprimento poderá acarretar multa diária.

 

Agora, o pedido dos sindicalistas foi recebido pelo presidente da Câmara, Misael Galvão (PSB) que já teria pedido a Secretaria de Planejamento do município, para que realizasse estudo de impacto na folha e no Cuiabá -Prev, uma vez que a medida altera também as aposentadorias e pensões pagas pelo município, já se posiciona à favor da discussão.

 

Após receber o estudo do município, a Câmara deve produzir projeto de lei para determinar o subsídio do chefe do Executivo. A proposição deve ser finalizada até a próxima terça-feira (22).

 

Em nota, o órgão esclarece que o Poder Legislativo não omitirá de sua competência privativa em atender o mandamento constitucional da criação da lei. 

 

"Dessa forma, considerando que não há lei válida vigente sobre o subsídio do Prefeito e, considerando a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em que (o TJ desvincula salário do prefeito de Cuiabá do de ministro do STF) e, sendo este um poder-dever da Câmara Municipal de Cuiabá, nos termos do art. 29, inciso V da Constituição Federal e, considerando, ainda, que a omissão do Poder Legislativo em normatizar o assunto implicará efeitos concretos na insegurança jurídica para o pagamento do salários dos demais servidores públicos municipais, o Poder Legislativo não omitirá de sua competência privativa em atender o mandamento constitucional da criação da lei", diz trecho da nota.

 

A medida afeta diretamente uma série de servidores públicos, cujos salários sofrem alterações a partir do valor considerado teto, que é o subsídio do prefeito. Na prática, ninguém pode receber mais do que o prefeito e, por conta disso, quanto maior o salário de Emanuel Pinheiro maior pode ser o salário dos servidores com subsídios mais altos. Um teto menor diminui o tamanho do corte provocado pelo fenômeno chamado de ‘abate teto’, que reduz automaticamente os subsídios superiores aos subsídios do chefe do Executivo.

 

Veja nota na integra

 

Com relação a necessidade de fixação do valor do subsídio salarial do Prefeito e demais agente públicos do município, a Câmara Municipal de Cuiabá informa e esclarece que:

1) Desde o ano de 2015, o subsídio do Prefeito Municipal encontra-se fixado conforme dispõe o art. 49, inciso XI, alínea “A” (com redação da Emenda nº37/2015) da Lei Orgânica do Município. A referida norma, entretanto, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso devido ao fato de que a Lei Orgânica não é o instrumento normativo adequado para tal finalidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 30 de agosto de 2019

2) Desta forma, em cumprimento à esta mencionada decisão judicial que na parte final diz que “resta evidente que a norma padece de vício formal, que destoam do sistema de subsídio previsto na Constituição Federal, notadamente pelo fato de esvaziar da competência privativa da Câmara Municipal a prerrogativa de fixar, por meio de lei específica, os subsídios do Prefeito”, a Câmara Municipal tem o dever de legislar sobre o assunto, uma vez que não se trata apenas do salário do prefeito, mas também diz respeito ao limite de remuneração de todos os servidores do município, conforme o art. 37, XI da CF

3) Importante esclarecer que a Câmara Municipal também foi provocada pelos Sindicatos de diversas categorias funcionais alertando que sem base legal válida todos os subsídios dos servidores ficaram consequentemente sem teto remuneratório, que por força constitucional corresponde ao teto salarial do Prefeito Municipal

Dessa forma, considerando que não há lei válida vigente sobre o subsídio do Prefeito e, considerando a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em que (o TJ desvincula salário do prefeito de Cuiabá do de ministro do STF) e, sendo este um poder-dever da Câmara Municipal de Cuiabá, nos termos do art. 29, inciso V da Constituição Federal e, considerando, ainda, que a omissão do Poder Legislativo em normatizar o assunto implicará efeitos concretos na insegurança jurídica para o pagamento do salários dos demais servidores públicos municipais, o Poder Legislativo não omitirá de sua competência privativa em atender o mandamento constitucional da criação da lei.

 

Câmara Municipal de Cuiabá