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POLÍTICA Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 13:10 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 13h:10 - A | A

RETALIAÇÃO

Juiz determina retorno de servidor à Câmara por 'férias imposta'

O Bom da Notícia

Reprodução

Câmara de Cuiabá

 

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, João Thiago de França Guerra, deu um prazo de 48 horas para o presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Misael Galvão(PSB), retificar as 'férias impostas ao servidor Isaque Levi Batista dos Santos', que desempenha a função de taquígrafo no parlamento municipal.

 

Após o vereador Misael Galvão dar 'férias forçadas', de acordo com o próprio funcionário da Casa de Leis, por conta de ter pedido o impeachment do prefeito Emanuel Pinheiro em agosto de 2017.  A decisão é da última sexta-feira (02).

 

A determinação de férias foi assinada pelo presidente do Legislativo no dia 25 de setembro, um dia após o servidor denunciar e pedir providências a Mesa Diretora da Câmara Municipal, em razão de sentir-se perseguido pela responsável do setor de taquigrafia. E ainda, de acordo com ele, por ter pedido o impeachment do prefeito.

Meu cliente vem sendo veementemente perseguido por ocupantes de cargos de confiança da Mesa Diretora do Parlamento, e a determinação de férias foi somente mais um ato de perseguição, servindo de punição, ao invés de beneficio ao servidor

 

Conforme o advogado Rafael dos Santos Duarte, que faz a defesa do servidor Isaque Levi, o servidor estaria sendo perseguido por ocupantes de cargos de confiança da Mesa Diretora do Parlamento, e que a determinação de férias teria sido um ato de perseguição, servindo de punição, ao invés de beneficio ao servidor. 

 

“Meu cliente vem sendo veementemente perseguido por ocupantes de cargos de confiança da Mesa Diretora do Parlamento, e a determinação de férias foi somente mais um ato de perseguição, servindo de punição, ao invés de beneficio ao servidor, ferindo de morte, desta forma, princípios basilares da administração pública, em especial da impessoalidade e moralidade, agora, reparado pelo Judiciário” .

 

O magisttrado aponta na sua decisão, que como o servidor possuía férias vencidas, a administração poderia aplicar de forma compulsória somente os períodos aquisitivos que excedem o acúmulo máximo de duas férias, nos termos do Estatuto do Servidor Público de Cuiabá (Lei Complementar nº 093/2003), sendo determinada a totalidade das férias ao servidor (105 dias).

 

“(...) Se a norma permite o acúulo de dois períodos de ferias, a Administração somente poderia determinar o gozo imediato e compulsório dos períodos aquisitivos que excedem o limite de acumulo permitido pela norma. Ao agir de forma diversa, determinando o gozo da totalidade do saldo de férias não gozadas, o Administrador laborou em descompasso com o permissivo normativo, o que importa em violação ao principio da legalidade.” Destaca trecho da decisão proferida pelo juiz João Thiago de França Guerra.

 

Na prática, devido o servidor encontrar-se de férias desde 26 de setembro, agora com a determinação da Justiça, seu retorno a Câmara de Vereadores de Cuiabá deve ocorrer de forma imediata.

 

Junto com a decisão do magistrado João Thiago de França Guerra, o advogado do servidor enviou, igualmente, ao mailing do site O Bom da Notícia, posicionamento de Isaque. Nele o funcionário da Câmara de Cuiabá revela que de "forma alguma sentirei acuado com atos de perseguição, quaisquer que sejam eles e de quem partir, terei a coragem de enfrentam atos ímprobos e de imoralidade, seja contra mim ou contra a população cuiabana, sendo que o magistrado com a decisão efetivamente fez Justiça!”. (Com informações da Defesa e da Justiça)

 

Veja decisão em anexo