Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

CIDADES Sábado, 30 de Novembro de 2019, 00:23 - A | A

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AGORA É LEI

Lei proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado

O Bom da Notícia

O Governo do Estado está proibido de apreender ou reter veículos que estejam com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. Isto porque os deputados estaduais derrubaram o veto integral do governador Mauro Mendes ao Projeto de Lei 393/2019, de autoria do deputado estadual Ulysses Moraes, que altera o dispositivo da Lei n° 7.301.

  

Deputados derrubaram veto do governador. Argumento é de que apreensão de veículo gera cobrança indireta e abusiva do IPVA

O Projeto de Lei havia sido aprovado no primeiro semestre deste ano, mas foi vetado pelo governador sob a alegação de que a Procuradoria-Geral do Estado tinha opinado pela inconstitucionalidade da proposta. Apesar dos apontamentos do governo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia sugeriu a derrubada do veto e o PL 393 voltou ao Plenário, sendo aprovado por 17 votos favoráveis.

 

“Apesar de já existir o entendimento pelo Judiciário de que o governo não pode confiscar bens pelo não pagamento de tributos, o projeto resguarda os direitos dos trabalhadores que precisam de seus veículos para trabalhar, sem perder seu meio de gerar renda ou locomoção pelo não pagamento da dívida”, esclarece o parlamentar.

 

O deputado argumenta que o Estado usava a apreensão de veículos para cobrar o pagamento do imposto e que o projeto visa proteger o contribuinte de "abusivas práticas de cobrança indireta do IPVA". Ainda segundo o parlamentar, a Fazenda Pública deverá cobrar os tributos em débito mediante os meios judiciais (execução fiscal) ou extrajudiciais (lançamento tributário, protesto de CDA) legalmente previstos. "O Fisco possui, portanto, instrumentos legais para satisfazer seus créditos. Justamente por isso, a Administração Pública não pode fazer a cobrança do tributo por meios indiretos, impedindo, cerceando ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor", diz um trecho do projeto de lei.