Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

O BOOM DA NOTÍCIA Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 12:26 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 12h:26 - A | A

PLENO DO TCE

Executivo pode autorizar pagamento de tributos no cartão de crédito ou débito

Da Redação - O Bom da Notícia

Levando em conta a significativa evolução tecnológica e a consolidação dos hábitos de pagamentos utilizados pela população brasileira, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso modificou entendimento anterior para permitir que o Poder Executivo autorize pagamento de tributos por meio do cartão de crédito ou de débito.

 

A Consulta (Processo nº 172510/2019) foi feita pelo prefeito de Campo Verde, Fabio Schroeter, e julgada pelo Pleno do TCE-MT na sessão extraordinária da última terça-feira (10).

 

Relatora da Consulta, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen firmou entendimento de que a competência regulamentar tributária deve ser garantida aos chefes do Poder Executivo. Desse modo, tanto os prefeitos quanto o governador do Estado de Mato Grosso podem regulamentar e autorizar, por Decreto, o pagamento de tributos, de suas respectivas esferas de competência, por meio de cartões de crédito e débito. "Destaco, também, que não se está criando obrigação, mas opção de pagamento ao contribuinte", ressaltou a conselheira.

 

Jaqueline Jacobsen ponderou ainda que para a operacionalização do recebimento de valores relativos aos tributos municipais por meio de cartão de crédito ou débito, deve-se promover o credenciamento de empresas aptas à prestação do serviço, observando-se a legislação pertinente e os princípios da Administração Pública. Além disso, os custos decorrentes das transações efetuadas por cartão de crédito ou de débito devem ser repassados ao cidadão contribuinte interessado.