Considerada a principal aposta da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para trazer equilíbrio econômico, a Reforma da Previdência modifica as regras de aposentadoria para servidores públicos da União.
A partir da sua aprovação, os homens só poderão se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente.
As medidas causaram indignação na Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM).
A entidade veio a público por meio de uma nota de repúdio para dizer que estão totalmente insatisfeitos com a aprovação, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, do relatório do deputado Samuel Moreira (MDB-SP) com as medidas referente à reforma da Previdência.
“Não é admissível que os servidores de um modo geral e a magistratura em particular sejam vítimas de injustiça”, diz a entidade.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pena de aposentadoria compulsória - sanção máxima da toga prevista na Lei Orgânica da Magistratura -, é a mais severa pena disciplinar[advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade[, aplicável a juízes vitalícios.
Em Mao Grosso, sete juízes e dois desembargadores ligados ao Tribunal de Justiça tiveram um rendimento bruto de R$ 1.829.940,84 em 6 meses. Entre novembro de 2018 e abril deste ano, os aposentados receberam valores que variaram entre R$ 18 mil e R$ 75 mil.
Todo magistrado se torna vitalício após dois anos no cargo e só perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. Antes de ser vitalício, o juiz pode ser demitido de forma administrativa.
“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se reuniu diversas vezes com os parlamentares, discutiu e até mesmo apresentou diversas propostas de emendas para garantir o aperfeiçoamento do projeto encaminhado pelo governo federal. No entanto, nada do que foi proposto durante os inúmeros encontros entre as partes foi considerado. O relatório final foi aprovado sem considerar um único destaque em favor dos trabalhadores públicos, retirando e reduzindo, de maneira dura, direitos previdenciários de servidores públicos civis”, diz trecho da nota da AMAM.
“É um absurdo que o relatório final aprovado estabeleça a extinção de todos os Regimes Próprios de Previdência já existentes com a consequente migração obrigatória dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. É espantoso que se insista com a desconstitucionalização do Sistema Previdenciário brasileiro, remetendo para lei complementar o fim dos regimes”, afirmam em outro trecho.
Veja AQUI a nota na íntegra, assinado pelo presidente da Amam, Tiago Abreu.