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POLÍTICA Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 14:00 - A | A

Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 14h:00 - A | A

DÍVIDAS DE R$ 1 BI

Banco Bradesco barra Grupo JPupin, após não aceitar incluir débitos em recuperação judicial

Ana Adélia Jácomo

Proprietário de aproximadamente 100 mil hectares localizados em Mato Grosso, o Grupo JPupin está em recuperação judicial, mas foi barrado pelo Banco Bradesco de incluir a dívida com a instituição financeira no processo de recuperação. A JPupin possui dívidas superiores a R$ 1 bilhão.

 

As fazendas da JPupin somam aproximadamente 100 mil hectares com lavouras de algodão, soja e milho. O grupo também possui atividades de reflorestamento e pecuária. 

 

A decisão é o ministro Marco Buzzi, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). No documento, ele afirma que o banco pediu o efeito suspensivo por entender que, no momento das transações, o crédito para o empresário José Pupin e sua esposa Vera Pupin foi contraído como pessoa física e não jurídica. 

 

Sendo assim, o ministro acatou a argumentação do banco e disse: a dívida foi assumida quando os requeridos estavam submetidos ao regime civilista, constituindo, portanto, em dívidas de satisfação patrimonial pessoal (...) Alterando a partir deste ano (2019) o seu status perante a Junta Comercial”. 

 

A defesa do grupo afirma que o caso segue em andamento no STJ, no qual existe um voto favorável à manutenção da recuperação judicial, pronunciado em 11 de abril, e outro voto contrário proferido na sessão do dia 22 de maio. “Neste momento o processo encontra-se com pedido de vistas do terceiro julgador. A decisão definitiva deve sair em breve e assim que proferida será divulgada aos interessados”.

 

Ano passado, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) firmou entendimento de que as dívidas dos produtores rurais, contraídas antes do registro do negócio na Junta Comercial, não deveriam ser cobradas no processo de recuperação judicial. 

O ministro acatou a argumentação do banco e disse: a dívida foi assumida quando os requeridos estavam submetidos ao regime civilista, constituindo, portanto, em dívidas de satisfação patrimonial pessoal

Para a câmara julgadora, o crédito constituído e vencido antes do registro, adquirida mesmo quando a atividade econômica rural era regular, mas não estava sob o regime jurídico empresarial, não deve ser cobrada no processo de recuperação. 

 

Entenda o caso

 

Anteriormente, o ministro Marco Aurélio Bellize, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou sua decisão e manteve o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

 

O Grupo JPupin, de propriedade do produtor José Pupin, é mais um grande grupo que se vem em meio às dívidas. A decisão se deu em um agravo interno movido pelos produtores rurais nos autos de um Recurso Especial, interposto pelo Banco do Brasil, questionando a decisão do Tribunal Estadual. 

 

Antes de rever sua decisão, Belizze havia concordado com os argumentos da instituição bancária e autorizado, liminarmente, que os efeitos da recuperação judicial se estendiam as dívidas adquiridas pelo grupo empresarial antes do registro na Junta Comercial. 

 

Com o agravo interno interposto pelos produtores rurais, Belizze voltou atrás, revogou a liminar e remeteu o caso para o ministro Marco Buzzi, tendo em vista ser prevento, já que decidiu outros recursos nesse sentido. 

 

“Não há dúvida, portanto, de que a distribuição deste petitório deveria ter sido realizada segundo o critério regimental de prevenção de competência, em atenção à anterior distribuição, consoante previsão expressa do art. 71, caput, do RISTJ”. 

 

“Do exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao agravo interno, para declarar a nulidade da decisão de fls. 1.272-1.280 (e-STJ) e determinar a remessa dos autos ao Ministro Marco Buzzi”.