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POLÍTICA Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 09:12 - A | A

Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 09h:12 - A | A

FISCALIZAÇÃO

Decreto de videomonitoramento mira redução da violência no trânsito em MT

Alexandra Freire - O Bom da Notícia

O governador Mauro Mendes (DEM) assinou um decreto [Nº 144] que institui no âmbito do Estado, o sistema de Videomonitoramento das vias públicas. O ato é de 19 de junho e foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou nesta segunda-feira (24).

 

Conforme o Executivo, o sistema consiste na instalação e uso de câmeras de vigilância, que captura e promove a leitura de placas de veículos nos espaços públicos do Estado.

 

O Governo quer prevenir o crime e a violência, otimizar o controle de tráfego de veículos, ampliar a vigilância ambiental e também subsidiar e produzir material probatório em eventuais condutas delituosas, de interesse da Polícia Judiciária, Ministério Público e Poder Judiciário, além de dar auxílio aos serviços de emergência e de fiscalização dos municípios.

 

A operação do Sistema de Videomonitoramento será realizada pelo órgão de Segurança Pública Estadual. A instalação das câmeras de vigilância deve ser precedida de estudo técnico sobre a necessidade e a adequação da instalação. 

 

Critérios, como identificação do tipo de infração criminal predominante na área, com indicação de dados estatísticos dos três últimos meses anteriores ao estudo; caracterização da importância da área a ser monitorada no contexto geral da criminalidade no bairro e na cidade;a definição de estratégias de segurança pública municipal a serem empregadas conjuntamente com a utilização das câmeras de vídeo, entre outros fatores, deverão ser observados. 

 

De acordo com o parágrafo único do decreto, a cada período de 18 meses, o estudo técnico deverá ser renovado, sendo indicada, de forma expressa e fundamentada, a necessidade de continuidade de monitoramento e vigilância por câmeras de vídeo.

“O tratamento de dados, informações e imagens produzidos pelo Sistema de Videomonitoramento deve processar-se no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como pelos direitos e garantias fundamentais”, diz seu artigo 3°.

 

Contudo, é vedada a utilização de câmeras de videomonitoramento quando a captação de imagens atingirem o interior de residências.

 

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável pela coordenação do Sistema de videomonotoramento. A pasta também poderá atuar em colaboração com os órgãos e instituições dos municípios.

 

O sigilo sobre as sobre as informações que tiverem acesso, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, deverão ser guardados pelas empresas com as quais foram estabelecidas contrato para manutenção dos servidores de imagens. 

 

Veja na íntegra

Diário Oficial do Estado

decreto