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POLÍTICA Sexta-feira, 06 de Setembro de 2019, 08:26 - A | A

Sexta-feira, 06 de Setembro de 2019, 08h:26 - A | A

IRREGULARIDADES

Graves irregularidades e fraudes de um contrato milionário com governo estadual

O Bom da Notícia

Permanece suspenso o julgamento da Representação de Natureza Externa movida pela empresa Shopping Cidadão Serviços e Informática S.A junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso com o objetivo de comprovar a ilegalidade do julgamento da habilitação e da proposta técnica e de preços do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, na Concorrência Pública n 001/2016, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso - SETAS.

 

Conforme dados apresentados na RNE e que também constam em um Relatório de Auditoria produzido pela Controladoria Geral do Estado - CGE e enviado a SETAS em 16 de março de 2019, durante todo o procedimento licitatório, ocorreram graves irregularidades na condução do processo pela Comissão Especial de Licitação, sendo que o Consórcio Rio Verde foi declarado vencedor sem a devida comprovação de qualificação técnica e proposta técnica e comercial com várias ilegalidades.

 

Um dos fatos mais graves foi o descumprimento do Fator 4 da Proposta Técnica da Concorrência Pública n 001/2016. A empresa vencedora não demonstrou ter realizado a efetiva implantação prévia de outra Unidade de Atendimento Ganha Tempo com área mínima de 1.100 metros quadrados.O que foi apresentado tinha 700 metros quadrados e mais uma área de estacionamento sem divisórias e ar condicionado que não atende as necessidades de serviços ao público. A outra unidade irregularmente apresentada, contava com uma area de expansão superior a 200m2, também sem qualquer infraestrutura, comunicação visual ou sistema de teleinformatica.

 

 

O contrato n 62/2017, celebrado no dia 10 de outubro de 2017 com a SETAS, decorrente de Parceria Público Privada - PPP, na modalidade concessão administrativa tinha por objetivo a implantação, gestão, operação e manutenção de 07 unidades de atendimento Ganha Tempo: Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá(CPA), Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. O valor inicial da contratação doi de R$398.707.945,30 por 15 anos tendo como receita estimada por atendimento de R$13,30.

 

No entanto, sete meses depois a empresa Rio Verde foi beneficiada com a formalização de um aditivo que alterou a equação do contrato, sem equilíbrio econômico-financeiro. O valor do Termo Aditivo, assinado no dia 11 de maio de 2018 , foi no valor de R$62.324.876,00, inserindo assim a unidade de atendimento ganha Tempo da Praça Ipiranga que já estava pronta e operando sem a necessidade de investimentos da empresa contratada.

 

Essa incorporação gerou vantagem indevida para o consórcio, por incrementou receita, sem que sejam necessários investimentos e não equalizou o valor unitário de atendimento. Conforme a auditoria da CGE, o contrato passou assim a valer R$ 461.032.821,30 por 15 anos e o valor do atendimento também aferido pela CGE, diante das irregularidades encontradas, ficou acima de R$ 19,00.

 

Ainda com relação a informações fraudulentas apontadas pela CGE e pela empresa autoria da RNE protocolada no TCE, o atestado de capacidade técnica apresentado pela Rio Verde a Comissão de Licitação afirmou que o profissional Marcos Juliano Casoni era capacitado para exercer a função de supervisor e coordenador de atendimento ao públicos. No atestado da empresa SOCICAM ex-empregadora do profissional indicado pela vencedora da concorrência pública , Marcos Juliano Casoni não realizava a supervisão ou coordenação de atendimentos e nunca exerceu a função de coordenador.

 

Outras irregularidades graves foram apontadas pela CGE: Utilização de 150 mil senhas incoerentes e não previstas, o que gerou determinação da SETAS de devolução de cerca de R$2 milhões ao Consórcio Rio Verde, ausência ou deficiência na implementação de mecanismos de controle de emissão de senhas, riscos, vulnerabilidades e antieconomicidades nos serviços do infocentro, constatação de inconsistências e incoerências nas avaliações recebidas e constatação de inexecuções contratuais realtivas a sistemas gerenciais, investimentos e a procedimentos operacionais exigidos pelo contrato.