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POLÍTICA Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 09:40 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 09h:40 - A | A

LICITAÇÃO FRAUDULENTA

Juiz declina e TRE vai julgar Silval por desvios de R$ 8,1 mi

Marcio Camilo - O Bom da Notícia

Reprodução

silval barbosa

 

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declinou de competência e encaminhou a ação penal oriunda da quinta fase da Operação Sodoma para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). A decisão atende um pedido do Ministério Público Estadual, e foi publicada nesta  última terça-feira (27).

 

O caso trata de suposto desvio de R$ 8,1 milhões por meio de uma licitação fraudulenta para o fornecimento de combustíveis às patrulhas da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana

São réus nessa ação o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad; o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cezar Corrêa Araújo; José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, Valdisio Juliano Viriato, Juliano Cesar Volpato, Edézio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi. 

 

O caso trata de suposto desvio de R$ 8,1 milhões por meio de uma licitação fraudulenta para o fornecimento de combustíveis às patrulhas da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), hoje Sinfra.

 

Ao declinar de sua competência para analisar o caso, o juiz Jorge Luiz Tadeu concordou com o pedido do MPE com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a Justiça Eleitoral "é competente para processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com crimes eleitorais".

 

Neste caso, em particular, há também suspeitas de que os desvios de dinheiro público durante a gestão de Silval foram cometidos com objetivo de pagar dívidas oriundas de caixa 2 em campanha eleitoral.

 

"Assim, considerando que na denúncia houve a narração fática sobre delitos afetos à Justiça Eleitoral, cabe a este Juízo comum declinar e remeter este processo ao Juízo Eleitoral, cuja competência natural encontra-se definida com base nos critérios legais, conforme acima exposto", ressaltou o magistrado. 

 

Os réus do caso seriam interrogados na Sétima Vara Criminal nesta terça (27), quarta e quinta-feira. Mas com a decisão, as audiências foram prejudicadas e perderam o objeto da ação. Dessa forma novos interrogatório devem ser marcados pelo TRE.

 

O esquema

 

Conforme as investigações da Polícia Civil, em 2013, houve direcionamento de licitação para beneficiar a empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA, que passou a fornecer combustível para a frota de veículos do Governo do Estado.

 

O direcionamento ocorreu porque, segundo a polícia, o empresário Juliano Cézar Volpato (dono do Marmeleiro Auto Posto) aceitou pagar a propina exigida pelo organização criminosa montada dentro da estrutura do Estado pelo então governador Silval Barbosa.

 

O esquema teria ocorrido de 2011 a 2014 e gerou um desvio de R$ 8,1 milhões no caixa do Estado.

 

"Restou apurado, ainda, que a alegada organização criminosa exigiu, solicitou e recebeu vantagem indevida, e ainda promoveu desvio de receita pública para a realização de pagamentos de dívidas oriundas de caixa 2 em campanha eleitoral, bem como, o enriquecimento ilícito dos membros da organização criminosa e do respectivo grupo político de Silval Barbosa", destacou o juiz Jorge Luiz Tadeu, ao citar trechos da investigação policial em sua decisão.