Quarta-feira, 08 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 26 de Março de 2019, 11:51 - A | A

Terça-feira, 26 de Março de 2019, 11h:51 - A | A

DECISÃO DO TCE

Junior Leite deve suspender contrato publicitário de R$ 4 mi

Alexandra Freire - O Bom da Notícia

O secretário Junior Leite - que comanda a Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação de Cuiabá -, terá que suspender imediatamente a execução dos contratos de serviços de publicidade, na realização de campanhas de "arrecadação do IPTU/2019" e de "Combate a Dengue", por conta dos procedimentos de Dispensa de Licitação, formalizados pela pasta, aos valores fixados, respectivamente, em R$ 3.083.663,50 e R$ 1.502.179,50, totalizando R$ 4.585.843,00.

 

Na decisão, o TCE ainda exige que a Sicom de Cuiabá não efetue qualquer pagamento por conta dos instrumentos contratuais, sob pena de aplicação de multa diária

A determinação foi feita pelo conselheiro interino, Moises Maciel [veja aqui decisão] que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal. De acordo com ele, "saltam aos olhos a forte probabilidade da ocorrência de ilegalidade nos procedimento".

 

Além de suspender os contratos, o conselheiro, que é o relator das contas da Prefeitura de Cuiabá referentes ao exercício de 2019, impede que a Sicom de Cuiabá efetue qualquer pagamento por conta dos instrumentos contratuais, sob pena de aplicação de multa diária de 30 UPFs. O secretário da pasta, Valdir Leite Cardoso [Junior Leite], e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Luciana Carla Pirani Nascimento, foram notificados para cumprirem a decisão.

 

No Julgamento Singular nº 349/MM/2019, disponibilizado no Diário Oficial de Contas da noite dessa segunda-feira (25), o conselheiro interino Moises Maciel destacou que "saltam aos olhos a forte probabilidade da ocorrência de ilegalidade nos procedimentos de Dispensa de Licitação 07 e 08/2019, formalizados pela Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação de Cuiabá, visando à contratação de serviços de publicidade para realização de campanhas, respectivamente, de "arrecadação do IPTU/2019" e de "Combate à Dengue", haja vista a não ocorrência, ao que tudo indica, de situação de emergência ou de calamidade pública qualificada pela caracterização de urgência no seu atendimento, a fundamentar as citadas contratações diretas".

 

Explicou o conselheiro relator que, em regra, a Constituição Federal exige licitação prévia às contratações públicas, e que as contratações diretas são admitidas apenas em situações excepcionais, como nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizar risco de prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos públicos. Caso contrário deve ser assegurada a ampla concorrência pública, garantindo igualdade de condições a todos os concorrentes.

 

Nesse sentido, o conselheiro apontou não ter observado nenhuma situação emergencial e muito menos de calamidade pública que justificasse à Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação Social a dispensa de licitação. "Além do mais, as campanhas publicitárias de "arrecadação de IPTU" e de "Combate a Dengue", nada têm de eventuais, porquanto são sabidamente recorrentes na Administração Municipal, razão pela qual se questiona o porquê de estarem sendo contratadas diretamente e não por meio da Concorrência Pública 23/2018 que, inclusive, fora formalizada para contratar serviços de publicidade com amplo escopo, a dizer do valor da contratação estimada em R$ 35.000.000,00", ressaltou o conselheiro. (Com Assessoria)

 

 

Outro Lado

 

A Prefeitura de Cuiabá informou por meio de sua assessoria que não vai se manifestar sobre o assunto.