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POLÍTICA Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 08:46 - A | A

Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 08h:46 - A | A

'DOADORAS FANTASMAS'

Justiça congela R$ 101 mil de Sérgio Ricardo para indenizar cabos eleitorais

Wellyngton Souza - O Bom da Notícia

O ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Sérgio Ricardo de Almeida teve cerca de R$ 101,6 mil congelado das contas bancárias para que pudesse indenizar cabos eleitorais. A medida atende a uma determinação da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Nona Vara Cível por uma ação de danos morais movidas por duas mulheres que trabalharam em sua campanha e tiveram os nomes falsificados em recibos onde apareceram como doadoras de sua campanha para deputado estadual em 2006. Na corrida pelo pleito, Sérgio Ricardo foi reeleito pelo Partido Popular Socialista (PPS).

 

As sentenças são de 2017, mas até hoje os valores não foram pagos. As ações foram movidas por Diva Dayane Alves da Silva e Adriana Faria Alves e ambas devem receber R$ 48.497,14 e R$ 53.185,62, respectivamente. Elas relataram que foram incluídas por Sérgio Ricardo como doadoras da quantia R$ 1.050,00 na campanha eleitoral. 

 

Em julho de 2017, o então juiz da Nona Vara Cível, Gilberto Lopes Bussiki condenou Sérgio Ricardo a pagar as indenizações. Á época, Sérgio Ricardo alegou prescrição da ação, alegando, que a “ciência” da autora se deu em 2006 no momento em que ela estava fazendo buscas pelo seu nome na internet. 

 

O argumento foi rejeitado porque, segundo o juiz, Sérgio Ricardo “não conseguiu demonstrar que a autora teve ciência do fato em 2006, pelo contrário, verifica-se nos documentos acostados a inicial, em especial ao de fl. 54 que a autora foi notificada do fato em 2010, contrapondo a prescrição arguida, uma vez que a ação foi distribuída em 2012”. 

 

Em sua defesa, Sérgio Ricardo disse que os recibos eleitorais eram assinados em branco, “em razão das muitas viagens inerentes a disputa do pleito estadual, aduzindo por fim, que os recibos assinados supostamente de modo forjado, não tiveram sua autoria”. O bloqueio determinado pela juíza é por meio do Sistema Bacenjud “procedida à penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Oficie-se ao departamento responsável pela Conta Única do Tribunal de Justiça, informando sobre a constrição realizado nos autos, fornecendo as informações necessárias para a vinculação do valor penhorado nestes autos”, finaliza o despacho.