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POLÍTICA Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 18:38 - A | A

Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 18h:38 - A | A

AÇÃO DO MPE

Justiça declara nulo ato que reenquadrou prefeito em cargo de nível superior na AL

Rafael Machado - O Bom da Notícia

(Foto: Rafael Medeiros - OBDN)

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado (MPE) em uma ação e declarou nulo um ato que reenquadrou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), de técnico legislativo de nível médio para nível superior na Assembleia Legislativa.

 

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico que circulou nesta segunda-feira (06).

 

Emanuel conseguiu através de um ato n° 594/03 chegar ao cargo de técnico legislativo de nível superior; o MPE então verificou que a transposição era “inconstitucional e que o benefício era ilícito

Segundo o MPE, um inquérito civil foi instaurado para investigar denúncias de transposição de cargo público contra o emedebista. Emanuel começou na Assembleia como técnico legislativo de Ensino Médio, logo após ele conseguiu a estabilidade no cargo público, dentro do enquadramento nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

 

Depois, ele conseguiu, através de um ato n° 594/03, chegar ao cargo de técnico legislativo de nível superior. Ao verificar a ficha funcional do prefeito, o Ministério verificou que a transposição era “inconstitucional de cargos públicos, beneficiando-o ilicitamente”.

 

Ao final, requereu a procedência do pedido para declarar a nulidade do ato emanado do Poder Legislativo Estadual, o qual concedeu ao requerido Emanuel Pinheiro a indevida transposição do cargo "Técnico Legislativo de Ensino Médio" para o cargo "Técnico Legislativo de Nível Superior" (Ato nº. 594/2003); e ainda, a nulidade por arrastamento de todos os atos administrativos subsequentes que o beneficiaram na carreira”, destaca a magistrada sobre o pedido do MPE.

 

Pinheiro apresentou contestação alegando que o “enquadramento se deu nos termos da Lei 7.860/2002 e, que esta não prevê qualquer critério intertemporal ou de outra espécie para o reenquadramento dos servidores, de maneira que o único critério a ser observado é a comprovação de que o servidor concluiu o curso de graduação, exigido na tabela para ser reenquadrado, não podendo o reenquadramento ficar na discricionariedade do administrador público”.

 

Ressaltou a estabilidade de toda relação jurídica, consubstanciada em atos constitutivos de direito firmados pelo requerido de boa-fé. Neste ponto assinalou confronto do princípio da legalidade e o da segurança jurídica, afirmando ainda, que os atos se convalidaram uma vez que praticados há mais de treze (13) anos”, acrescentou o emedebista.

 

Ao analisar o pedido do MPE, a magistrada diz que o reenquadramento do prefeito no cargo de técnico legislativo de nível superior é, manifestamente “inconstitucional e nulo de pleno direito”.

 

Faz-se necessário consignar que as normas ou atos inconstitucionais não se consolidam na ordem jurídica, nem mesmo diante do imperativo da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana ou da boa-fé, podendo ser, a qualquer momento, desconsideradas por decisão judicial, haja vista que os vícios de inconstitucionalidade contaminam gravemente os atos que dele padecem”, diz trecho da decisão.

 

Além de declarar nulo o ato de reenquadramento de cargo, a juíza ainda condenou o prefeito Emanuel Pinheiro ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, deixando de condenar o Estado e Assembleia Legislativa.

 

Ela ainda disse que, após transitada em julgado a sentença, o Estado e o Legislativo deverão ser intimados, no prazo de 15 dias, para regularizar a situação funcional na ficha do Emanuel Pinheiro para enquadrá-lo novamente ao cargo de nível médio, “respeitando-se as elevações inerentes ao cargo, devendo, contudo, observar a proibição de redução salarial – sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária, no valor de R$5.000,00".