Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 08:51 - A | A

Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 08h:51 - A | A

DÉBITO DE CAMPANHA

Justiça determina que deputado pague R$ 1,1 milhão para factoring

Rafael Machado - O Bom da Notícia

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu 15 dias para que o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) pague uma dívida de R$ 1,1 milhão com a Cuiabá Vip Factoring e Gráfica e Editora Centro Oeste.

 

Intime-se a executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito atualizado até o deposito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios para esta fase, também em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, NCPC)”, trecho da decisão proferida no dia 23 de abril.

 

O deputado ingressou com uma ação, em 2017, contra às empresas alegando que havia iniciado com uma delas uma operação de R$ 1 milhão e que havia emitido um cheque no valor de R$ 1,1 milhão, com o prazo de 90 dias, como forma de pagamento.

 

Contudo, decorrido vários meses sem que houvesse a operação pactuada, buscou, amigavelmente, a devolução do cheque, porém, todas as tentativas se tornaram inócuas, pelo que requer seja declarado inexistente o negócio jurídico e a nulidade do título de crédito materializado no cheque [...], condenando os requeridos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios”, diz trecho da ação.

 

A empresas apresentaram contestação alegando que todo o material confeccionado da campanha dele para senador, em 2002, havia sido entregue no comitê eleitoral, sendo emitido o cheque “pelo trabalho realizado, título que foi objeto da operação realizada com a empresa Cuiabá Vip Factorng Mercantil Ltda, pelo que requer seja o autor julgado carecedor da ação, por impossibilidade jurídica e no mérito, a improcedência dos pedidos”.

 

Após análise da ação, a juíza verificou que o deputado não havia comprovado o seu direto de ver “declarado inexistente negócio jurídico ou a nulidade do cheque por ele emitido”.

 

Veja a decisão:


Vistos.

Trata-se de cumprimento de sentença (fls. 734/737), proceda-se as alterações necessárias no sistema Apolo e na capa dos autos.

Intime-se a executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito atualizado até o deposito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios para esta fase, também em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, NCPC).

Intime-se. Cumpra-se.



Cuiabá-MT, 23 de abril de 2019. 

Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

Juíza de Direito