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POLÍTICA Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 14:31 - A | A

Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 14h:31 - A | A

RESULTADO DE PAD

Justiça nega pedido e demissão de ex-secretário é mantida

Rafael Machado - O Bom da Notícia

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou uma liminar do ex-secretário da Copa, Maurício Guimarães, que busca derrubar uma decisão do governador Mauro Mendes (DEM), que assinou o ato de sua demissão do cargo de agente de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), após conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

 

Em abril, o governador oficializou a demissão do ex-secretário depois ter anulado um outra determinação, que também previa a demissão de Guimarães, devido a um erro no trâmite interno do processo disciplinar.

 

Segundo a Controladoria Geral do Estado (CGE), o documento foi encaminhado para parecer da Procuradoria Geral e que deveria ter retomado para análise do CGE, o que não aconteceu. Assim, a publicação foi anulada pelo governador e o tramite foi corrigido.

 

Maurício era servidor de carreira do Estado e recebia o salário de R$ 33,7 mil. Em 2015, a CGE abriu um PAD para apurar supostas irregularidades funcionais do ex-secretário na condução das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

 

No mandado de segurança, a defesa do ex-secretário afirma que o governo não indicou em quais pagamento residiu o dano e que quanto teria sido malversado.

 

Ele alegou ainda que não restou “conduta desidiosa”, justificando que o contrato tinha como objetivo a instalação do VLT, que segundo ele, uma obra de demasiadamente complexa e que cuja execução ocorria concomitante à construção de outros projetos programados para Copa do Mundo, em 2014.

 

Guimarães disse que há ausência de inércia na gestão da obra do VLT “restou demonstrada por meio de diversos ofícios expedidos pelo Impetrante, em que solicita a adequação dos apontamentos realizados pelas Empresas responsáveis pela execução da obra, além dos ofícios e notificações encaminhadas ao Consórcio solicitando providências no sentido de cumprir com o cronograma”.

 

Por essas razões, ressaltando a presença dos requisitos autorizadores, pugna pela concessão de liminar, para que seja determinada a imediata suspensão dos efeitos do ato coator, com a consequente e imediata reintegração do Impetrante no cargo, até o julgamento final do writ”, pediu o ex-secretário.

 

Ao analisar o pedido, a desembargadora comenta que após leitura da peça e dos documentos não visualizou elementos capazes de alterar a conclusão do governador e decidir que não houve a prática das infrações contra o ex-secretário.

 

De igual modo, entendo que aquilatar a razoabilidade/proporcionalidade da penalidade imposta ao Impetrante no PAD se mostra incompatível com a natureza da ação mandamental, haja vista reclamar a questão ampla dilação probatória e a necessária revisão da valoração dada aos elementos de provas, ao que se mostra arredio o mandado de segurança”, decidiu.