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POLÍTICA Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 18:13 - A | A

Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 18h:13 - A | A

CADEIRA JUDICIALIZADA

Mendes e presidente do TCE estão proibidos de nomear Maluf

Alexandra Freire - O Bom da Notícia

 

(Foto: AL-MT)

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular mandou suspender nesta sexta-feira (22), por meio de liminar, o processo de nomeação e posse do deputado tucano Guilherme Maluf, indicado pela Assembleia Legislativa, nesta última quinta-feira (21), por 13 votos favoráveis contra 8, para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

 

No pedido de Tutela Provisória de Urgência, o magistrado ainda determina que o governador democrata Mauro Mendes e o presidente da Corte de Contas, Gonçalo Domingos de Campos Neto se abstenham de nomear e dar posse a Guilherme Maluf, para o cargo de Conselheiro.

 

'Sob pena de execução específica, sem prejuízo de apuração de responsabilização civil e criminal', ainda diz a decisão.

 

O documento acolhe um pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Isso porque o órgão fiscalizador, afirma que a aprovação de Maluf pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pode ter sido feita de forma irregular e pedia sua anulação, já que “em simples tentativa de emissão de certidão criminal do candidato mais votado retornou resultados positivos, o que indica que é processado criminalmente, razão pela qual deveria ser indeferida a candidatura de Guilherme Maluf.

 

“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência, o que faço para determinar que os requeridos Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira e Gonçalo Domingos de Campos Neto se abstenham de nomear e dar posse ao requerido Guilherme Antônio Maluf, indicado pela Assembleia Legislativa para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sob pena de execução específica, sem prejuízo de apuração de responsabilização civil e criminal”, diz o juiz Bruno D’Oliveira.

 

O magistrado também discorre sobre o fato de Maluf ter sido denunciado pela prática, em tese, de 23 crimes, entre os quais corrupção passiva e organização criminosa

“Teve por objeto a apuração de uma organização criminosa composta por particulares e agentes públicos destinada à obtenção”, acrescenta em trecho.

 

LEIA  A DECISÃO NA ÍNTEGRA AQUI. 

 

Entenda

 

Maluf se tornou réu na ação relativa à operação Rêmora, que apura as fraudes. O deputado tucano é acusado por corrupção passiva, organização criminosa e embaraço às investigações relativas as fraudes em obras de escolas e reformas no Estado. O relator do processo é o desembargador Rondon Bassil Dower Filho. E figura - de acordo com a Procuradoria Geral da república, como um dos parlamentares de Mato Grosso, ligados à Operação Ararath.

 

OBDN

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