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POLÍTICA Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 16:45 - A | A

Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 16h:45 - A | A

PELO TCE-MT

Negada transferência da gestão de novo HMC à Empresa Cuiabana de Saúde pedida por prefeito

O Bom da Notícia

Foi negada a transferência da gestão do Novo Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, pelo conselheiro interino João Batista Camargo, no Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de terça-feira (22). 

 

O recurso interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro(MDB), buscava a reforma do Acórdão nº 593/2018 - TP, que homologou a medida cautelar concedida por meio do Julgamento Singular nº 1.160/JJM/2018. Quando foram suspensos os procedimentos para a transferência da gestão da nova unidade de saúde à empresa.

 

O conselheiro - relator do Recurso Ordinário (Processo nº 363979/2018) -, considerou não ser procedente a alegação da defesa, de que houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Isso porque no dia 13/12/2018, data publicação do Julgamento Singular nº 1160/JJM/2018, foi oportunizado o prazo de 15 dias para que o recorrente se manifestasse. Depois disso ainda foi dado prazo de 15 dias para manifestação da prefeitura em face do acórdão que homologou a cautelar e também foi deferido pedido de prorrogação de prazo solicitado pela defesa.

 

Em relação à alegação de que não houve oportunidade de defesa antes da concessão da medida cautelar, o conselheiro esclareceu não haver previsão legal atestando a necessidade de abertura de defesa antes da análise e concessão ou não de medidas cautelares, em situações que necessitam do caráter urgente dessas medidas. "O que o Regimento Interno deste Tribunal prevê no Artigo 302-A é a abertura de da possibilidade de manifestação dos interessados após a homologação da medida cautelar pelo Tribunal Pleno", registrou o conselheiro relator no voto.

 

"Por derradeiro, não restou demonstrado qualquer prejuízo à defesa que possa ensejar a mácula dos procedimentos processuais desenvolvidos até este momento, até mesmo porque ainda que tenha havido manifestação prévia do interessado, haverá ainda a oportunidade de manifestação diferida acerca da concessão dessa cautelar", firmou entendimento o conselheiro relator, cujo voto foi aprovado pela unanimidade.