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POLÍTICA Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 16:36 - A | A

Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 16h:36 - A | A

REPRESENTAÇÃO EXTERNA

Prefeitura de Cuiabá tem 180 dias para regularizar pagamento do 'Prêmio Saúde'

O Bom da Notícia

O Pleno do Tribunal de Contas (TCE) concedeu 180 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá regularize a forma de pagamento do 'Prêmio Saúde' aos servidores da pasta.

 

O ato normativo deve estabelecer quais cargos receberão a gratificação de incentivo; os valores do prêmio, por meio de previsão expressa em lei; a base de cálculo e metodologia de cálculo do incentivo, observando a reserva legal para fixação de remuneração de servidores públicos.

 

Caso descumpra a determinação, a multa diária foi aumentada para 150 UPFs.

 

Na sessão desta terça-feira (30), o Pleno homologou parcialmente medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, que determinou no início deste mês a suspensão do pagamento do incentivo, diante de irregularidades apontadas por vereadores da Capital na Portaria SMS 006/2019, que concedeu o pagamento.

 

No voto pela homologação da medida cautelar, aprovado por unanimidade, o conselheiro Moises Maciel salientou a necessidade da eficácia da decisão, porém optou por conceder prazo de seis meses para o efetivo cumprimento, levando em conta o princípio da segurança jurídica.

 

A decisão determina que, durante o prazo concedido, o 'Prêmio Saúde' seja pago aos profissionais ligados diretamente à atividade finalística da Secretaria Municipal de Saúde, como médico PSF; médico plantonista; médico ambulatorial contratado; profissional de nível superior, especialista em saúde; e profissional de ensino médio; técnico em saúde bucal; técnico em higiene dental; técnico em patologia clínica e laboratório; agente municipal; agente de saúde; profissional de nível fundamental, auxiliar de saúde, auxiliar municipal; agente de combate às endemias, agente comunitário de saúde; e aos ocupantes de cargos e funções lotados em hospital e pronto socorro municipal.

 

Também determina que seja efetuado o pagamento aos profissionais da enfermagem, aos médicos e cirurgiões dentistas contratados temporariamente.

 

Determina ainda que o secretário Luiz Antônio Pôssas de Cavalho se abstenha, imediatamente, de pagar a gratificação a si próprio; aos ocupantes dos cargos de secretários adjuntos de gestão, assistência, planejamento e operações, e gestão de pessoas.

 

Também estão impedidos de receber o Prêmio Saúde ocupantes de cargos no gabinete do secretário e dos adjuntos; assim como aqueles que exercem funções na assessoria jurídica, conselho municipal de saúde, controle interno, auditoria geral do SUS, assessoria de planejamento, e nas diversas diretorias, coordenadoria e superintendências.

 

Durante a leitura do relatório, Moises Maciel fez duras críticas à gestão da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da falta de controle sobre a quantidade de servidores que recebem o 'Prêmio Saúde'.

 

Ele também criticou a disparidade entre os valores percebidos pelos servidores, destacando que um secretário adjunto recebia o equivalente a R$ 6.800,00 por mês de gratificação, enquanto um agente de saúde recebia R$ 60,00. O conselheiro chamou de "esdrúxula" a Portaria 006/2019, que estendeu ao secretário de saúde o pagamento da gratificação, em valor superior a R$ 7 mil mensais. (Texto da assessoria TCE)