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POLÍTICA Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019, 15:42 - A | A

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MEDIDAS CAUTELARES

Silval pede à Justiça para viajar a SP para o casamento da filha

Alexandra Freire - O Bom da Notícia

O ex-governador Silval Barbosa pediu autorização à Justiça para viajar a São José do Rio Preto, em São Paulo, para o casamento da filha. No último dia 20, a juíza Ana Cristina Silva Mendes da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, emitiu um despacho pedindo que o Ministério Público se manifeste sobre o assunto. Silval requereu autorização para viajar de carro para São José do Rio Preto, de 20 de abril a até 2 de maio.


Silval liderou por anos uma organização criminosa que desviou milhões dos cofres públicos quando comandou o Palácio Paiaguás, na condição de governador do Estado. Em desvios estratosféricos nas obras da Copa em 2014, nas concessões fraudulentas dos incentivos fiscais a empresários por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), em vendas de terra da União etc, etc.

 

Chegando a dizer em um dos depoimentos que realizou por conta da sua delação premiada, homologada no Supremo Trubunal Federal, que ele teria connstruído 'um case de sucesso na área de desvios e propinas e ainda que teria empresários na lista de espera para entrar na organização criminosa'. Muito possivelmente por isto, o ministro Luiz Fux, do STF, que homologou a colaboração com a Justiça do ex-gestor, tenha chamado a delação de Silval 'como monstruosa' e que só perdia, no Brasil, para a Lava Jato. Por conta da delação, Silval conseguiu redução para regime domiciliar e semiaberto, sendo 3 anos e 6 meses e 2 anos e 6 meses, respectivamente. Isto é, com uso de tornezeleira eletrônica.

 

As confissões de Silval ajudaram na deflagração de outra operação, a Malebolge. Ele foi condenado há apenas 13 anos de prisão e solto ano passado, cumprindo semiaberto, com medidas cautelares. O ex-governador foi preso em setembro de 2015 na operação Sodoma e ganhou a liberdade em julho de 2017. 

 

Veja despacho na íntegra:

 

VISTOS.

 

Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em desfavor de Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Andrade de Lima Filho, Silvio Cezar Corrêa Araújo e Karla Cecília de Oliveira Cintra pelas práticas dos crimes de Organização Criminosa, Concussão, Extorsão e Lavagem de Dinheiro.

 

Às fls. 8351/8352, em atendimento ao disposto na decisão de fls.8350, o acusado Silval da Cunha Barbosa juntou aos autos o comprovante de endereço de seu domicílio na Comarca de Matupá/MT.

 

Às fls. 7738/7754, o acusado Marcel Souza de Cursi apresentou Embargos Declaratórios, o qual foi rejeitado conforme decisão às fls. 8350.

Às fls. 8353/8762, a defesa do acusado Marcel Souza de Cursi interpôs, novamente, recurso de Embargos de Declaração em face da decisão de fls. 8350.

 

Às fls. 8766/8767 o acusado Silval da Cunha Barbosa apresentou petição requerendo autorização para viajar de carro para a cidade de São José do Rio Preto/SP, nos dias 20/04/2019 a 02/05/2019, a fim de participar da cerimônia de casamento de sua filha.

 

Pois bem.

 

CIENTIFIQUE o Ministério Público quanto a petição de fls. 8351.

Na oportunidade, DÊ-SE vista dos autos ao Parquet para manifestação quanto aos pedidos de fls. 8353/8762 e fls. 8766/8767.

Com a manifestação, RETORNEM os autos conclusos.

CUMPRA-SE.

 

Às providências.

 

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2019.

 

Ana Cristina Silva Mendes

Juíza de Direito