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POLÍTICA Segunda-feira, 29 de Abril de 2019, 14:16 - A | A

Segunda-feira, 29 de Abril de 2019, 14h:16 - A | A

SALÁRIO DOS SERVIDORES

STF derruba decisão e mantém escalonamento de delegados aposentados e pensionistas

Rafael Machado - O Bom da Notícia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu um mandado de segurança que proibia o Governo do Estado a escalonar os salários dos delegados de polícia aposentados e pensionistas.

 

O escalonamento é adotado pelo Executivo estadual desde o ano passado, devido à falta de dinheiro suficiente nos cofres públicos para pagamento integral. Por isso, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo) ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para garantir o recebimento completo dos vencimentos. 

 

Em março deste ano, o desembargador Luiz Carlos da Costa deferiu a medida liminar e determinou o provento integral.

 

No recurso, o Estado alega que a decisão compromete gravemente à economia e à ordem pública, “uma vez que, num cenário de grave crise financeira, a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicará na imediata transferência de expressivos aportes orçamentários do tesouro estadual para o Fundo de Previdenciário do Estado de Mato Grosso”.

 

Na ação impetrada no STF, o Governo do Estado justificou, em sua argumentação, que a deliberação em pagar somente a uma categoria traria um tratamento desigual aos servidores públicos, pois apenas os delegados aposentados receberiam de forma integral. Acrescentando ainda que a medida poderia desencadear também um “efeito multiplicador”, uma vez que outras categorias poderiam obter decisões semelhantes [jurisprudência], o que, segundo o Executivo, causaria um impacto enorme no orçamento público.

 

Ao proferir a decisão, o ministro cita que o Governo anexou ao recurso, notas técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro do Estado que demostram o colapso financeiro do Estado devido à queda das arrecadações, “que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração".

 

Assim, a suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso – SINDEPO pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores”, cita Toffoli.

 

A decisão circula no Diário da Justiça Eletrônico, do STF, nesta segunda-feira (29).