O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu um mandado de segurança que proibia o Governo do Estado a escalonar os salários dos delegados de polícia aposentados e pensionistas.
O escalonamento é adotado pelo Executivo estadual desde o ano passado, devido à falta de dinheiro suficiente nos cofres públicos para pagamento integral. Por isso, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo) ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para garantir o recebimento completo dos vencimentos.
Em março deste ano, o desembargador Luiz Carlos da Costa deferiu a medida liminar e determinou o provento integral.
No recurso, o Estado alega que a decisão compromete gravemente à economia e à ordem pública, “uma vez que, num cenário de grave crise financeira, a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicará na imediata transferência de expressivos aportes orçamentários do tesouro estadual para o Fundo de Previdenciário do Estado de Mato Grosso”.
Na ação impetrada no STF, o Governo do Estado justificou, em sua argumentação, que a deliberação em pagar somente a uma categoria traria um tratamento desigual aos servidores públicos, pois apenas os delegados aposentados receberiam de forma integral. Acrescentando ainda que a medida poderia desencadear também um “efeito multiplicador”, uma vez que outras categorias poderiam obter decisões semelhantes [jurisprudência], o que, segundo o Executivo, causaria um impacto enorme no orçamento público.
Ao proferir a decisão, o ministro cita que o Governo anexou ao recurso, notas técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro do Estado que demostram o colapso financeiro do Estado devido à queda das arrecadações, “que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração".
“Assim, a suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso – SINDEPO pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores”, cita Toffoli.
A decisão circula no Diário da Justiça Eletrônico, do STF, nesta segunda-feira (29).