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POLÍTICA Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, 15:10 - A | A

Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, 15h:10 - A | A

SANGUESSUGA

STF manda ação contra Fagundes para a Justiça Federal de MT

Alexandra Freire - O Bom da Notícia

Foto: Edson Rodrigues/Imagens

Wellington Fagundes

 

O senador Wellington Fagundes (Partido Liberal) réu em ação relativa a Operação Sanguessuga, teve caso enviado para o juizo da 7ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, após a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar declínio de competência. A decisão é do último dia 30 de maio.

 

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), Wellington Fagundes na condição de deputado federal teria exigido propina de R$ 100 mil para apresentar 14 emendas ao orçamento da União, com a finalidade de adquirir ambulâncias superfaturadas, destinadas a diversos municípios mato-grossenses. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), relacionada à Operação Sanguessuga, foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2018.

 

A ministra entende que as condutas imputadas a Fagundes teriam sidopraticadas entre os anos de 2001 e 2005 quando atuava como deputado federal e, por isso, não guardariam relação com a atual função de senador da República.

 

 

Fagundes é investigado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de integrar um esquema que comprava ambulâncias superfaturadas.

 

Conforme a decisão, os crimes teriam sido cometidos entre os anos de 2001 e 2005, durante o terceiro e o quarto mandatos de deputada federal de Wellington e estão relacionados às funções parlamentares desempenhadas à época. O réu deixou o cargo de deputado federal em 31 de janeiro de 2015. Atualmente, exerce o mandado de senador.

 

“Neste cenário, entendo que não mais subsiste o foro especial por prerrogativa de função do acusado no Supremo Tribunal Federal e que os autos desta ação penal devem ser encaminhados, por declínio, à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso, mais precisamente ao Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá), prevento para os casos relacionados à assim conhecida ‘Operação Sanguessuga”, diz trecho da decisão.

 

A ministra entende que as condutas imputadas a Fagundes teriam sidopraticadas entre os anos de 2001 e 2005 quando atuava como deputado federal e, por isso, não guardariam relação com a atual função de senador da República.

 

“Em casos análogos, a jurisprudência desta Suprema Corte, ao menos no âmbito da Primeira Turma, vem se firmando no sentido de que o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua quando os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado obtém reeleição para cargo diverso”, diz outro trecho. Assim, a ministra “determinar a remessa dos autos ao juízo da 7ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso”.

 

OUTRO LADO

 

Por meio de nota, Fagundes afirmou que jamais apresentou qualquer emenda Orçamentaria ligada ao caso.

 

Há 12 anos, por esse mesmo fato, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Publico, considerando não existir relação entre os fatos e a atuação do parlamentar.

 

Ou seja: quando deputado, o senador Wellington Fagundes jamais apresentou qualquer emenda Orçamentaria ligada ao caso.

 

Assessoria de Imprensa Senador Wellington Fagundes