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POLÍTICA Sexta-feira, 03 de Maio de 2019, 19:54 - A | A

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ESCOLAS DE LATA

TCE vê fraude na Secretaria de Educação e suspende contratação milionária

Ana Adélia Jácomo / O Bom da Notícia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou multa de 50 UPF´s, que totaliza R$ 6.949,5, à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá. Ocorre que a pasta abriu certame para locar 100 salas móveis constituídas em módulos metálicos, similares a contêineres, no valor anual de R$ 4,2 milhões, o que foi suspenso pelo tribunal.

 

Apesar da decisão, a medida não foi anulada pela secretaria. Ao analisar o processo administrativo, a Equipe Técnica constatou fraude no Pregão Eletrônico 07/2019/SME em decorrência de conluio entre as empresas Aroeira Construções e Incorporações e Vendas Ltda. e a Relumat Construções Ltda., com a suposta anuência e negligência da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá. 

 

A fraude foi confirmada após o exame minucioso de Inscrição e Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), emitidos pela Receita Federal do Brasil – RFB, comprovando que o quadro societário, os telefones, o capital social, e, praticamente, o endereço das sedes empresariais, são os mesmas, configurando em “empresas irmãs”, tendo em vista, que os sócios Rodrigo Fernando Squarezi e Ricardo Augusto Squarezi pertencem a mesma família. 

 

Por fim, a Equipe Técnica apurou que essas empresas configuraram em outros certames, tornando-se contratadas pela própria Secretaria Municipal de Educação, e por outros órgão públicos, ensejando na frustração do caráter competitivo do certame, na medida que impede a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/93. 

A fraude foi confirmada após o exame minucioso, comprovando que o quadro societário, os telefones, o capital social, e, praticamente, o endereço das sedes empresariais, são os mesmas, configurando em “empresas irmãs”, tendo em vista, que os sócios Rodrigo Fernando Squarezi e Ricardo Augusto Squarezi pertencem a mesma família

O valor indicado na Ata de Registro de Preço 04/2019/SME foi registrado com sobrepreço e, consequentemente, potencial superfaturamento de R$ 858.000,00 (Oitocentos e cinquenta e oito mil reais) ao ano, o equivalente a 20% do total registrado, considerando que o contrato, ainda, não foi homologado e tão pouco, os valores empenhados. 

 

O TCE determinou o encaminhamento dos autos à Secex de Obras e Engenharia do TCE-MT, para instrução a fim de apresentar estudo técnico sobre o projeto. A medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico 007/2019 e a Ata de Registro de Preços nº 004/2019, foi parcialmente homologada pelo Pleno do TCE. 

 

“Considerando o valor, vultuoso, de R$ 4.200.000,00 ao ano e tratando-se de objeto controvertido e de grande relevância social, além da possibilidade das estruturas integrarem, permanentemente, às escolas já existentes, a Equipe Técnica solicitou à Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá, cópia digitalizada do Processo Administrativo n.° 111.723/2018, referente aos certames, tendo em vista que o procedimento não constava, integralmente, no APLIC”, diz trecho da decisão. 

 

Na sessão extraordinária de terça-feira (30/04), o colegiado acompanhou voto do relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 95397/2019) que concedeu a cautelar, conselheiro interino Moises Maciel. Ele manteve a suspensão do certame, mas deixou de submeter à homologação a determinação de desconsideração jurídica das empresas, vencedoras do processo licitatório.

 

Na sessão plenária, o conselheiro interino Moises Maciel, que é o relator das contas de Cuiabá do exercício de 2019, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, alterado oralmente pelo procurador-geral Alisson de Carvalho, no sentido de excluir a manifestação acerca da expedição de alerta aos entes fiscalizados pelo TCE/MT sobre irregularidades contidas no Pregão Eletrônico. (Com assessoria do TCE).