O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve na manhã desta terça-feira (27), o recurso que pede a cassação do mandato do vereador de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thomaz Jefferson (PSDB), por desaprovação das contas enquanto foi presidente da Câmara de Vereadores em 2010. A decisão que pediu cassação de mandato foi expedida novembro do ano passado.
O juiz-membro e relator do recurso, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou o pedido e manteve a decisão que anulou a diplomação do vereador, como também determinou notificar a Câmara para que dê posse ao suplente de vereador Paulo Cesar Carvalho, o Paulinho de João Carro (PSDB).
Consta dos autos que Thomaz Jefferson foi eleito para o cargo de vereador nas eleições 2016, porém, ele teve seu registro de candidatura impugnado pelo Diretório Municipal do DEM, sob alegação de que o candidato estava inelegível pela desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no período que ele presidiu a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no ano de 2010.
O parlamentar ingressou com Recurso para declarar nula a condenação alegando ausência de capacidade postulatória do Ministério Público Eleitoral, o qual não poderia valer-se do instituto da sucessão processual para assumir o polo ativo de uma demanda eivada de nulidade original.
Além disso, ele requereu a declaração de nulidade da sentença por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa; violação ao princípio da adstrição do juiz ao pedido e à causa de pedir; e no mérito requereu a reforma da sentença por ausência de irregularidade insanável que se amolde a causa de inelegibilidade, bem como pela ausência de demonstração de ato doloso perpetrado pelo recorrente.