Segunda-feira, 21 de Abril de 2025

ARTIGOS Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023, 11:46 - A | A

Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023, 11h:46 - A | A

Tânia Regina de Matos

21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Meninas e Mulheres

No próximo dia 10 encerra os 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra Meninas e Mulheres. Campanha criada pelo Centro de Liderança Global de Mulheres, com o objetivo de promover o debate e denunciar as várias formas de violência contra as mulheres no mundo. 

No Brasil, comumente, começa em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. Em Cuiabá, as ações começaram no dia 19 tendo em vista o Dia do Empreendedorismo Feminino. 

Também no dia 10 comemora-se os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

O reconhecimento normativo dos direitos humanos das mulheres, da igualdade de gênero e da sexualidade está associado aos processos históricos transnacionais de disputa e promoção de direitos e da criação da Organização das Nações Unidas (ONU). 

Em 1994 o termo gênero foi mencionado pela primeira vez no Programa de Ação da I Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, ou seja, o primeiro documento internacional a abordar o assunto. A ampliação do reconhecimento material dos direitos humanos das mulheres provocou reações que tem sido agrupadas nos chamados discursos antigênero que se intitulam 'ideologia de gênero'. 

Nesta semana mais uma câmara do interior de Mato Grosso aprovou projeto de lei proibindo divulgação de todo material que inclua em seu conteúdo manifestação de “ideologia de gênero”. A representante do Ministério Público que atua na cidade lamentou o ocorrido e tomará providências.

Mas antes de continuar debatendo a ideia, dois conceitos são fundamentais para serem trabalhados: gênero e identidade de gênero. Gênero se refere aos papéis ou funções socialmente construídos de mulheres e homens e do significado social e cultural atribuído a estas diferenças biológicas. Identidade de gênero é a experiência interna e individual do gênero, ou seja, como cada pessoa se sente, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no momento do nascimento. Decorrido algum tempo de vida, algumas pessoas podem não se identificar como homens, nem mulheres, ou se identificar como ambos.

Quando se nega a esses cidadãos e cidadãs direitos em razão de sua identidade de gênero automaticamente o Brasil viola inúmeros tratados aos quais se comprometeu perante a comunidade internacional gerando assim sanções civis como indenizações aos ofendidos(as) ou obrigações progressivas em relação ao desenvolvimento de políticas públicas. 
Pertinente elencar aqui alguns direitos que são feridos: direito à vida privada e familiar e direito à integridade pessoal, em relação à autonomia pessoal, direito à saúde sexual e reprodutiva, direito ao princípio de não discriminação.

Parlamentares que se propõem representar o povo precisam entender que a proibição do ensino de gênero nas escolas já foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal através de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nas seguintes ações: ADPF 467, ADPF 526, ADPF 457, ADPF 460, ADPF 461, ADPF 600 e ADPF 465 sendo certo que o controle de constitucionalidade e de convencionalidade já foi realizado declarando a inconstitucionalidade das leis com o mesmo teor em todas as referidas ações.

Encerrando os 21 Dias de Ativismo, o Grupo Mulheres do Brasil, apoiado pela Lírios e Movimento Conecta, realiza neste domingo uma caminhada pelo Fim da Violência Contra Meninas e Mulheres, no Parque Mãe Bonifácia, às 7h, e conclama a participação de todas que almejam o fim de todas as formas de violência. 

Tânia Regina de Matos é defensora pública de 2ª Instância e mestra em Política Social.