No universo dos benefícios previdenciários, há um direito pouco conhecido por grande parte dos trabalhadores brasileiros: o auxílio-acidente. Trata-se de uma compensação mensal concedida pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente — de qualquer natureza — e, como consequência, ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
Ao contrário do que muitos pensam, esse benefício não exige que o trabalhador se afaste de suas atividades. Mesmo que continue exercendo sua função, ainda assim poderá ter direito ao auxílio, desde que fique comprovada a redução da capacidade laboral. O caráter indenizatório do benefício é o que o diferencia de outros, como o auxílio-doença, que é temporário e condicionado ao afastamento do trabalho.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos:
Ter sofrido um acidente ou desenvolvido uma doença relacionada ao trabalho;
Apresentar sequelas permanentes que tenham reduzido sua capacidade de forma parcial;
Estar vinculado ao INSS como empregado com carteira assinada, trabalhador avulso ou segurado especial (como agricultores familiares, por exemplo).
Entre as sequelas mais comuns estão amputações, perda parcial de força ou movimentos, e também doenças ocupacionais como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e tendinites. Ainda que a pessoa continue ativa no mercado de trabalho, a legislação reconhece que sua produtividade não será mais a mesma — e o benefício serve justamente para amenizar essa perda.
Outro ponto importante: o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, o que significa um reforço importante na renda mensal. E mais: ele também entra no cálculo da aposentadoria, contribuindo para um valor maior no futuro.
Além disso, muitos trabalhadores não sabem que é possível requerer o benefício de forma retroativa, caso, após um período de afastamento com auxílio-doença, tenham retornado ao trabalho com sequelas permanentes. Nesses casos, o INSS pode reconhecer o direito aos valores atrasados dos últimos cinco anos a partir da data do requerimento.
É fundamental esclarecer também que o auxílio-acidente não tem qualquer relação com o DPVAT ou seguros privados. Mesmo que o trabalhador tenha recebido uma indenização por essas vias, isso não exclui o direito ao benefício previdenciário. E, por ser um direito garantido por lei, não depende de processo judicial contra o empregador, como ocorre em ações trabalhistas.
No entanto, a concessão do auxílio-acidente nem sempre é automática. Muitos pedidos são negados por falhas na documentação, ausência de laudos técnicos ou desconhecimento do procedimento correto. Por isso, sempre oriento meus clientes a buscarem orientação jurídica especializada desde o início.
Saber quais documentos apresentar, reunir provas médicas consistentes e, se necessário, recorrer de uma decisão negativa, são passos que fazem toda a diferença para garantir o direito do segurado.
Com atuação focada no Direito Previdenciário, tenho acompanhado de perto os desafios enfrentados por trabalhadores em Cuiabá e em todo o Brasil. E sigo com a missão de orientar, informar e defender cada cidadão que luta para ter seus direitos reconhecidos.
Cristina Naves é advogada especialista em Direito Previdenciário - Instagram: @cristinanaves.adv / @naves.advocacia