O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tirbunal Federal (STF) divergiu do voto do presidente da Corte, Dias Toffoli, e defendeu que a Receita Federal e a UIF (Unidade de Inteligência Financeira) podem compartilhar dados com o Ministério Público sem autorização judicial. Para Moraes, o antigo Coaf pode compartilhar dados espontaneamente ou a pedido do MP, "dentro dos sigilos fiscal e bancário".
Na sua argumentação, o ministro disse que muitas vezes os dados compartilhados pela Receita ao Ministério Público já se utilizam de dados da UIF e que os direitos fundamentais não podem servir como "escudo protetivo" para prática de atividades ilícitas. "Não é essa a finalidade das garantias individuais, das liberdades públicas, possibilitar uma verdadeira redoma protetiva para que os criminosas possam atuar", afirmou.
"Não há nenhuma inconstitucionalidade, nenhuma ilegalidade no compartilhamento entre Receita e Ministério Público de todas as provas, todos os dados necessários para a conformação e lançamento do tributo", completou o ministro, que ainda enfatizou que esse acesso da Receita envolve quebra de sigilo fiscal e bancário, o que já foi permitido ao órgão pelo próprio STF.
Na avaliação de Moraes, a UIF pode encaminhar relatórios de movimentações suspeitas à Receita e ao Ministério Público espontaneamente ou a pedido dos órgãos persecutórios, mas que ela não pode "extrapolar" limites. "Houve um grande sucesso de atuação do Coaf, desse sistema de inteligência, eu diria que o Brasil vem aprendendo a importância da inteligência e não da força bruta no combate à corrupção e lavagem de dinheiro", disse o ministro.
Para exemplificar, o ministro usou inclusive uma pergunta que resume como deveria, na visão dele, a atuação do órgão. "A pergunta é: 'UIF, o que você tem em relação a isso?'", esclareceu, enfatizando que todo esse compartilhamento deve ser feito dentro dos sigilos bancário e fiscal.
Fonte: IG Política